Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRE indefere registro de candidato a deputado estadual

    Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa, O Rogério Pitbull, teve o tempo no horário eleitoral suspenso, bem como o repasse de recursos de origem pública e já renunciou

    há 6 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa, conhecido como Rogério Pitbull, candidato a deputado estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que está inelegível em razão de ter sido condenado nos últimos oito anos pela prática dos crimes previstos nos artigos 171 e 288 do Código Penal. O impugnado já renunciou.

    O artigo 171 prevê que é crime “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”; já o artigo 288 diz que deve ser aplicada pena quando mais de três pessoas se associarem para cometer crimes.

    A condenação do pretenso candidato, pelos crimes previstos nos artigos acima, foi por decisão da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque/AP e teve pena privativa de liberdade de três anos e oito meses de reclusão em regime aberto, substituída por pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, dividida em 44 parcelas mensais.

    De acordo com o MP Eleitoral, Francisco das Chagas cumpriu a pena, que foi extinta em 30 de agosto de 2018 e, de acordo com a legislação eleitoral, o marco inicial da causa de inelegibilidade, pelos oito anos seguintes, deve ser a data da extinção da pena. Dessa forma, o impugnado encontra-se inelegível pelo menos até 30 de agosto de 2026.

    Diante disso, o TRE acolheu o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa, além de suspender o tempo no horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio, aí incluídas as inserções ao longo da programação e impedir que haja o repasse de recursos de origem pública, vale dizer, provenientes do FEFC e do Fundo Partidário, à campanha eleitoral do Impugnado, que renunciou à candidatura.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Maranhão
    Tel: (98) 3213 -7161
    E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
    Twitter: @MPF_MA

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações97
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-indefere-registro-de-candidato-a-deputado-estadual/627944791

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)