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16 de Abril de 2024
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    Justiça decide que Funai deve promover defesa judicial de indígenas

    Fundação alegou que a própria comunidade deveria defender seus direitos

    há 6 anos

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na quarta-feira (10), que a Fundação Nacional do Índio (Funai) tem a atribuição de promover a defesa judicial de indígenas quando estiver em discussão o direito da coletividade. O julgamento aconteceu no âmbito de uma ação de reintegração de posse ajuizada contra a Comunidade Indígena Kanela do Araguaia, no Mato Grosso. Em recurso ao TRF1, a Funai pediu que fosse retirada sua atribuição de representar os índios, passando para a própria comunidade indígena a defesa de seus direitos.

    O Ministério Público Federal argumentou que, para caracterizar a legitimidade da Funai em casos assim, basta a presença de interesse individual ou coletivo de grupo indígena. Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Jr, resta induvidosa a legitimidade da Funai para representar os indígenas, pois, no caso, os réus na ação são membros da Comunidade Indígena Kanela do Araguaia, e reivindicam a área em questão. A Justiça na 1ª instância declarou estar em discussão direito da coletividade indígena, eis que afeto à alegada ocupação tradicional da área.

    Segundo dispositivos legais citados pelo procurador, os indígenas podem ter seus interesses patrocinados pela Funai. O parágrafo 6º do art. 11-B da Lei 9.028/95 estabelece que "a Procuradoria-Geral da Funai permanece responsável pelas atividades judiciais que, de interesse individual ou coletivo dos índios, não se confundam com a representação judicial da União".

    E conforme o art. 2 da Portaria da Advocacia-Geral da União 839/10, "a Procuradoria-Geral Federal, as Procuradorias Regionais Federais, as Procuradorias Federais nos Estados, as Procuradorias Seccionais Federais, os Escritórios de Representação e a PFE/Funai atuarão, obrigatoriamente, na orientação jurídica e na defesa judicial dos direitos e interesses individuais indígenas, sempre que a compreensão da ocupação territorial, da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições for necessária ao deslinde da controvérsia jurídica".

    Para o desembargador Souza Prudente, relator do caso, constitui atribuição da Procuradoria da Funai defender em juízo os indígenas no caso, notadamente porque está em discussão o direito da coletividade indígena, tendo em vista que a ocupação da área demandada pelo autor tem por fundamento a reivindicação de território tradicionalmente ocupado pelo povo Kanela na região. "Remanesce, assim, a responsabilidade da Funai pelas atividades judiciais, de interesse individual ou coletivo dos índios, que não se confundam com a representação judicial da União Federal", diz.

    A decisão unânime da 5ª Turma do TRF1 seguiu o voto do relator.

    Agravo de Instrumento 0035157-73.2017.4.01.0000/MT












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