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25 de Abril de 2024
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    MPF recorre para aumentar pena de garimpeiros em Guaraciaba (MG)

    Acusados exploraram ilegalmente ouro em área de proteção ambiental permanente

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recorreu da sentença que condenou dois garimpeiros por extração ilegal de ouro em área de proteção ambiental permanente (APP) nas margens do rio Piranga.

    Durante fiscalização realizada na zona rural de Guaraciaba (MG), em 2010, a Polícia Militar Ambiental localizou à margem do rio, uma balsa de extração de ouro em atividade, porém sem a licença exigida para tal.
    Magno de Paula Silva, que encontrava-se no barco, admitiu a prática de extração de ouro, mas afirmou ser seu primo, Renê Cabral de Paiva, o proprietário da balsa e para quem trabalhava. O fato foi confirmado por Renê, que reconheceu, inclusive, ter explorado outras áreas na região.

    O MPF então denunciou os dois acusados pelo crime de “explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal”, disposto no artigo da Lei 8.176/91, cuja pena é de detenção de um a cinco anos e multa.

    Acontece que, na sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, os réus tiveram suas penas privativas de liberdade fixadas apenas em um ano de reclusão e 10 dias-multa para cada um. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

    Recurso - Para o MPF, a decisão deve ser revista, já que há ampla materialidade do exercício de atividades de garimpo de ouro no rio Piranga, bem como dos danos ambientais decorrentes dessa exploração.

    O recurso também ressalta que os acusados tinham consciência da prática ilegal da exploração, sem preocupação com os impactos negativos da ação. Inclusive, há outras investigações criminais relacionadas ao meio ambiente contra os acusados.

    Além disso, o MPF entende que a pena não cumpre a função de impedir a prática de novos atos e, portanto, proteger o bem mineral da União. “Quando nota-se que a pena aplicada não logra nenhum efeito em punir crime, está desrespeitado o instrumento processual, que apenas move a máquina judicial, sem repreender o autor da transgressão”, diz o documento.

    Para tanto, o Ministério Público Federal pede que a pena deve ser fixada próxima ao limite máximo legal.

    O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
    (Ação Penal nº 4856-29.2016.4.01.3800)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    Veja as notícias do MPF em Minas em www.mpf.mp.br/mg
    No twitter: mpf_mg

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