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23 de Abril de 2024
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    MPF pede condenação de emissora de TV por transmitir novela em horário inadequado

    Segundo ação, a reprise de Belíssima pela Rede Globo estaria descumprindo legislação

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) ajuizou ação civil pública contra a Rede Globo de Televisão pedindo indenização por danos morais coletivos pelo fato de a emissora veicular reprise da novela Belíssima em horário inapropriado.

    Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação, a exibição da telenovela, classificada pela própria Rede Globo como não recomendada para menores de 12 anos, antes das 20 horas, “ofende diretamente os interesses e direitos do público infantojuvenil brasileiro, razão pela qual tal conduta deve ser veementemente combatida”, já que a Portaria nº 1.189/18 do Ministério da Justiça estabelece o horário das 6 horas às 20 horas como faixa de proteção à criança, permitindo somente a exibição de obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos.

    De acordo com o procurador, “ao não se permitir a censura de conteúdo, a Constituição da República permite ao poder público criar mecanismos para informar ao público a natureza dos espetáculos, separando-os por faixa-etárias e indicando horários para exibição”.

    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, emitiu nota técnica sobre a classificação indicativa (Nota Técnica nº 05/2016/PFDC), que, segundo o procurador, esclarece “que a declaração de inconstitucionalidade da expressão ‘em horário diverso do autorizado’ não significa o fim da classificação indicativa nem respalda a exibição de programas de televisão em qualquer horário pelas concessionárias do serviço público federal de radiodifusão.”

    Desse modo, permanece o parâmetro adotado pelo Ministério da Justiça, que mantém a atribuição de recomendar, além da faixa etária, a faixa horária dos programas de televisão.

    Outra legislação descumprida pela emissora é o Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo art. 76 determina que as emissoras de televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, o que, para o procurador Fernando Martins, não é o caso da telenovela Belíssima, já que a própria emissora não recomendou o produto audiovisual para menores de 12 anos.

    Pedidos – O Ministério Público Federal pede a condenação da emissora por danos morais coletivos no valor de R$ 14.801.723,00, a ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

    Pede ainda a concessão de tutela antecipada proibindo a Globo de exibir a reprise antes das 20 horas, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.













    ACP nº 1012760-15-2018.4.01.3800

    Para ler a íntegra da ação, clique aqui.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008
    No twitter: mpf_mg

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