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24 de Abril de 2024
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    MPF quer que máquinas de pagamento com cartão tenham 100% de acessibilidade a pessoas com deficiência visual

    Equipamentos com touchscreen e sem adaptações causam constrangimentos e limitações a clientes com visão reduzida

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal ajuizou uma ação para que pessoas com deficiência visual possam realizar pagamentos com cartões de crédito e débito em máquinas plenamente acessíveis, sobretudo aquelas que atualmente só permitem a digitação de senhas em telas sensíveis ao toque. O MPF exige, tanto das empresas do ramo quanto de autoridades responsáveis pelo setor, providências que viabilizem a incorporação, a esses equipamentos, de tecnologias assistivas, entre elas teclados táteis, leitores de tela e emissão de som por meio da conexão de fones de ouvido.

    As máquinas com a tecnologia touchscreen proporcionam maior agilidade e conforto às operações de crédito e débito, mas a falta de acessibilidade dos dispositivos representa um grande obstáculo às pessoas com visão reduzida. Diante da necessidade de concluir as transações por meio de telas eletrônicas sem as adaptações necessárias, esses clientes muitas vezes se veem obrigados a confiar em desconhecidos para digitar a senha ou até mesmo desistem de efetuar o pagamento e cancelam a compra.

    Ao longo do inquérito civil que originou a ação judicial, o MPF constatou a omissão e a má vontade de empresas e instituições públicas que atuam no setor para solucionar o problema. As companhias intermediadoras dos pagamentos alegam que apenas adquirem ou alugam as máquinas das fabricantes, que por sua vez procuram se eximir de responsabilidade informando que os equipamentos são certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O processo de avaliação da autarquia, porém, não contempla a acessibilidade, limitando-se a analisar critérios básicos de funcionamento.

    O Banco Central, autoridade voltada à fiscalização das operações bancárias e financeiras, reconhece a existência de normas e leis que tratam do tema, mas afirma não haver ainda regulamentos que disciplinem requisitos específicos de adaptação dos dispositivos. O Ministério dos Direitos Humanos, que poderia exigir e acompanhar a aplicação das soluções necessárias, também pouco tem feito. O resultado desse impasse, destaca o MPF, é o desrespeito ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e ao Código de Defesa do Consumidor, que garantem o direito dos clientes à realização de operações com autonomia, segurança e sigilo de informações pessoais.

    “Nesse ritmo de indiferença, demora, negligência, omissão e 'jogo de empurra', os problemas, constrangimentos e o desrespeito cotidiano aos direitos de pessoas com deficiência visual se perpetuam, sem perspectiva de uma solução efetiva, ampla, a tempo razoável e eficaz”, afirmam os procuradores da República Pedro Antonio de Oliveira Machado e Lisiane Braecher, autores da ação ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF em São Paulo).

    “Várias empresas e setores participam e lucram no momento de captar e processar o pagamento dos clientes, incluindo aqueles com deficiência visual, mas ninguém assume a responsabilidade, que é de toda coletividade e do Estado brasileiro, de assegurar o direito básico e fundamental de acessibilidade”, concluem.

    Réus - São alvos da ação não só as empresas que adquirem ou alugam as máquinas (Rede, Cielo, Stone, GetNet, Global Payments e First Data), mas também as bandeiras dos cartões e as companhias que atuam na intermediação dos pagamentos (Visa – administrada pela Cielo –, Mastercard, Hipercard, Elo, Diners, Bradesco Cartões e PagSeguro), além das fabricantes dos dispositivos (Verifone, Ingerico, Pax e Gertec). A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e a União completam a lista de réus, ao lado do Banco Central e da Anatel.

    O MPF quer que a Justiça determine liminarmente aos envolvidos o cumprimento das medidas necessárias para que, em até 60 dias, todas as máquinas em uso no mercado sejam plenamente acessíveis às pessoas com deficiência visual. Segundo os pedidos da Procuradoria, as mudanças devem ser implementadas pelas empresas a partir de notificações e da fiscalização por parte da União, do Banco Central e da Anatel. Além disso, a agência reguladora e a autoridade monetária devem elaborar e expedir normas específicas sobre as tecnologias assistivas a serem incorporadas aos equipamentos.

    O MPF já determinou a continuidade das investigações para verificar a acessibilidade também de sites de compras. Os procuradores querem avaliar as condições de uso dos chamados formulários de check-out, gateways e intermediários de pagamento das lojas virtuais para as pessoas com deficiência visual. Informações preliminares indicam que boa parte das páginas de comércio eletrônico não estão plenamente ajustadas às necessidades desse público. Constatadas as falhas, novas ações judiciais poderão ser protocoladas.

    O número da ação é 5028438-32.2018.4.03.6100. A tramitação pode ser acompanhada aqui.

    Leia a íntegra da ação civil pública

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Diego Mattoso
    (11) 3269-5701
    prsp-ascom@mpf.mp.br
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