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27 de Abril de 2024
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    Usuários do SUS podem solicitar certidão negativa quando houver recusa de tratamento

    Garantia é válida em 18 municípios localizados na área de atuação do MPF em Concórdia

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República no município de Concórdia, comunica que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) podem solicitar certidão negativa quando houver recusa de tratamento, a fim de fazer prova em processo judicial ou administrativo. A garantia foi proposta por meio de recomendação, acatada por 18 municípios localizados na área de atuação do MPF em Concórdia.

    Conforme consta na recomendação, os usuários do sistema SUS têm a garantia de receber certidão ou documento equivalente, quando não obtiverem atendimento no serviço solicitado. Deve constar na negativa: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, independentemente de solicitação.

    A garantia é válida nos municípios: Itá, Passos Maia, Piratuba, Alto Bela Vista, Xavantina, Ponte Serrada, Jaborá, Presidente Castello Branco, Irani, Peritiba, Arabutã, Ipumirim, Seara, Concórdia, Vargeão, Lindóia do Sul, Ipira e Faxinal dos Guedes.

    Assessoria de Comunicação Social
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usuarios-do-sus-podem-solicitar-certidao-negativa-quando-houver-recusa-de-tratamento/655448313

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    Preciso impri.ir uma certidão negativa do SUS continuar lendo

    Quais os caminhos e onde conseguir uma certidão negativa de não recebimento de medicamentos pelo SUS? continuar lendo