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19 de Abril de 2024

Divulgados os projetos que serão atendidos com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos em 2019

A previsão orçamentária é de disponibilidade de recursos financeiros da ordem de R$ 714 milhões

há 5 anos

O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) divulgou, nesta quarta-feira (5), o resultado do primeiro ciclo de priorização de propostas encaminhadas pelo poder público ao Banco de Projetos do CFDD a serem fomentados com recursos do Fundo de Defesa de Direito Difuso (FDD). A previsão orçamentária é de disponibilidade de R$ 714 milhões, conforme definido no Projeto de Lei Orçamentária de 2019-PLOA 2019.

O CFDD, na fase de chamada pública para formação do Banco de Projetos, realizada em setembro, previu a execução de projetos em diferentes eixos temáticos como, por exemplo, a promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; proteção e defesa do consumidor; promoção e defesa da concorrência; proteção e preservação do patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos.

Ao todo foram 60 projetos avaliados e priorizados pelo CFDD para serem atendidos no ano que vem. Propostas do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos estaduais, do Ministério Público do Trabalho, do Ibama, do Iphan, do Procon, de prefeituras e de universidades, entre outros, foram contemplados. Em Goiás, apenas o projeto da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás/GO), que tem por objeto desenvolver ações voltadas para o consumo consciente e o planejamento do orçamento doméstico, foi selecionado. (clique aqui e veja a relação completa divulgada pelo CFDD)

Para a procuradora da República Mariane Guimarães (MPF/GO), conselheira do CFDD, a divulgação da relação dos projetos selecionados é importante para que se dê mais transparência ao uso dos recursos do Fundo. Este ano, graças a uma decisão judicial proferida em Campinas, que garantiu a permanência dos recursos com o Fundo, o Conselho terá condições de atender a uma grande gama de importantes projetos sociais no interesse da sociedade, esclarece a procuradora.

Fundo de Defesa de Direitos Difusos – Criado em julho de 1985, pela Lei nº 7.347, trata-se de um Fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça. Tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. O Fundo é administrado por um colegiado, no caso o CFDD.

Os recursos financeiros do FDD vem das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei nº 7.347/85; das multas e indenizações decorrentes da aplicação da Lei nº 7.853/89; dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e do produto da indenização prevista no art. 100, da Lei nº 8.078/90; das condenações judiciais de que trata o § 2º do art. da Lei nº 7.913/89; das multas referidas no art. 84 da Lei nº 8.884/94; dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo e de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

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