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19 de Abril de 2024
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    Beneficiários de ação civil contra Caixa tem até dia 15 de dezembro para requerer cumprimento de sentença

    O prazo é de acordo com o artigo 100 do CDC

    há 5 anos

    Os beneficiários ou os sucessores, em caso de falecimento, da sentença da Ação Civil Pública nº. 2000.36.00.00.003757-3, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, devido ao roubo ocorrido em abril do ano 2000 na Caixa Econômica Federal, deverão promover a liquidação e o cumprimento da sentença, na forma do artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mediante contratação de advogado ou através da Defensoria Pública da União, neste último caso desde que comprovada a sua hipossuficiência. O prazo para tal procedimento vence no dia 15 deste mês, conforme o artigo 100 do CDC.

    A providência se faz necessária na medida em que a pessoa prejudicada tem melhores condições de demonstrar a existência de seu dano pessoal, o nexo com o dano reconhecido e o montante equivalente à sua parcela. Aqueles que não se encontram na lista de beneficiários anteriormente divulgada poderão demonstrar a titularidade do direito por meio da fase prévia de liquidação.

    Com efeito, o cumprimento individual de sentença coletiva, voltada à satisfação de interesses individuais idênticos, pressupõe fase prévia de liquidação que não se limita à apuração do valor devido, é preciso ainda avaliar a legitimidade, ou titularidade do direito, daquele que se afirma credor.

    Ainda, de acordo com o artigo 100 do CDC, o Ministério Público Federal passa a ter legitimidade para instaurar a execução após findar o prazo de um ano do trânsito em julgado da decisão coletiva, caso as pessoas prejudicadas não buscarem individualmente o cumprimento da sentença. Nessa hipótese, o Ministério Público Federal pode requerer a apuração dos danos globalmente causados para que os valores apurados sejam revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e assim a sentença não seja inútil. A sentença que julgou procedente a ação civil pública transitou em julgado no dia 15 de dezembro de 2017.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal
    Procuradoria da República em Mato Grosso
    www.mpf.mp.br/mt
    prmt-ascom@mpf.mp.br
    (65) 3612-5083

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