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23 de Abril de 2024
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    MPF move ação contra condomínio de luxo em Paraty (RJ) para assegurar direito de ir e vir da população caiçara

    Propriedade está dentro de reserva ambiental e é a única passagem acessível às comunidades caiçaras das praias do Sono, Ponta Negra e Laranjeiras

    há 5 anos
    O Ministério Público Federal moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Condomínio Laranjeiras, em Paraty (RJ), o ICMBio, o Inea, a União e o Município para assegurar à população tradicional caiçara o direito constitucional de ir e vir, consagrado no artigo , inciso XV, da Constituição da República de 1988. Há anos, a comunidade é impedida por seguranças do condomínio de acessar e circular livremente as praias da região. Atualmente, os caiçaras se dividem entre a Praia do Sono (cerca de quatrocentas pessoas) e Ponta Negra (duzentas pessoas). Diante disso, o MPF requer acessibilidade e locomoção às populações tradicionais caiçaras das localidades do Sono, Laranjeiras e Ponta Negra, parte integrante da Área de Preservação Ambiental (APA) Cairuçu, que é uma unidade de conservação federal de uso sustentável, e Zona de Expansão de Vila Caiçara, especialmente com a garantia de utilização dos caminhos tradicionais no imóvel conhecido como Condomínio Laranjeiras ou estabelecimento de servidão permanente, com utilização do cais. Além disso, na ação, é requerida providências administrativas pela Superintendente do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro para outorga de Termo de Autorização de Uso Sustentável – TAUS às comunidades caiçaras das localidades da Praia Grande da Cajaíba, Pouso da Cajaíba, Martins de Sá, Sono, Ponta Negra, Laranjeiras e Trindade. Ao Condomínio Laranjeiras, o MPF requer que abstenha de impedir, dificultar, embaraçar, edificar ou de realizar qualquer outra ação tendente a restringir ou impedir o livre e franco acesso às populações tradicionais caiçaras das localidades do Sono, Laranjeiras e Ponta Negra, às suas residências e ao mundo externo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 5 milhões. Já o Município de Paraty e ao Inea devem estabelecer um cronograma de retirada de resíduos sólidos na Praia do Sono e Ponta Negra, no mínimo semanal, em especial nos finais de semana, feriados e eventos, quando então o lixo deve ser retirado imediatamente (no mínimo duas vezes por semana), por estarem inseridos na APA Cairuçu e da Reserva da Juatinga (unidade de conservação estadual de proteção integral). Condomínio de mansões
    A área ocupada pelo Condomínio Laranjeiras estava destinada a integrar o Parque Nacional da Serra da Bocaina, implantado em 1971. O condomínio ocupa uma área de 1.131 hectares, dos quais 95% cobertos por Mata Atlântica, com 240 casas construídas em terrenos de 1 mil a 2 mil metros quadrados.
    O imóvel em disputa está situado no interior de Unidade de Conservação Federal, a APA Cairuçu. O Plano de Manejo prevê que o local é uma Zona de Expansão de Vila Caiçara, que constitui uma espécie de reserva de moradia para a comunidade caiçara, considerando sua reprodução sociocultural e a necessidade de planejar locais adequados de moradia para as futuras gerações. “As restrições aos usos tradicionais das comunidades, trazidas no cerne do conflito fundiário, esvaziam um dos objetivos centrais de criação da APA Cairuçu, porquanto dificultam ou impedem a plena efetivação do Plano de Manejo da Unidade, documento cujo diagnóstico fundiário ressalta os notórios conflitos por terras nas localidades da Praia Grande da Cajaíba, Pouso da Cajaíba, Martins de Sá, Sono, Ponta Negra, Laranjeiras e Trindade”, analisa o procurador da República Igor Miranda, autor da ação. A APA foi criada pelo pelo Decreto Federal nº 89.242/1983, com o intuito de proteger espécies raras, ameaçadas de extinção, os nativos caiçaras e seu modo de vida. Conta com área de aproximadamente de 33 mil hectares e 63 ilhas. “O Condomínio Laranjeiras em Paraty, inserida na APA de Cairuçu – unidade de conservação federal, é o único acesso digno para as comunidades caiçaras (população tradicional) das Praias do Sono e Ponta Negra. Os pescadores tradicionais de tais comunidades utilizam o cais presente no mar contíguo ao referido condomínio para transporte de seu produto de pesca”, destaca o procurador da República Igor Miranda, autor da ação.
    Histórico de irregularidades
    O conflito envolvendo o direito de ir e vir às praias por causa das restrições impostas pelo Condomínio Laranjeiras remete a década de 1980. Desde 1981, a União entrou com Ação de Reintegração de Posse contra o condomínio (nº 4104986/811ª Vara JF-RJ), alegando a negativa de acesso ao público às praias fronteiriças a propriedade. O Município de Paraty, em 1983, também moveu ação judicial nº 243/83, alegando a desarrazoada proibição imposta para acesso de transporte coletivo público nas vias internas do condomínio.

    Uma nova ação judicial foi proposta, agora pelo Ministério Público Federal no ano de 2009 (2009.51.11.000841-9), que teve como objeto “assegurar o acesso livre, irrestrito, seguro, permanente e facilmente transitável por qualquer um do povo às Praias da Fazenda, do Sobrado, Vermelha e Laranjeiras, inclusive pelas vias pavimentadas e internas do Condomínio Laranjeiras, abstendo-se o réu de praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar o acesso da população às referidas praias”. No bojo da ação civil, foi celebrado um acordo entre o MPF, em 2016, e o Condomínio para resolver o impasse. “Apesar de ter tido intuito resolutivo, o problema social não foi solucionado. Além, a população tradicional não recebeu consulta prévia informada. A utilização de kombi por condomínio de elevado padrão econômico para transporte dos caiçaras traduz significativa expressão de violação de direitos fundamentais”, considera Miranda. Confira aqui a ação na íntegra.

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Rio de Janeiro
    Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
    www.mpf.mp.br/rj
    twitter.com/MPF_PRRJ

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