MPF/MG recomenda que novela da Globo se ajuste ao horário adequado de exibição
Com classificação indicativa de 12 anos,“O tempo não para” não pode ser exibida antes das 20h
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou à TV Globo que ajuste o conteúdo da novela “O tempo não para”, a fim de que seja cumprida a classificação indicativa de não recomendada para menores de 10 anos ou exiba a novela a partir das 20 horas. Pela legislação, a novela só pode ser exibida a partir desse horário por ter a classificação indicativa de 12 anos.
A classificação indicativa, regulamentada pela Portaria nº 1.189 de 03 de agosto de 2018, integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente ao informar sobre o conteúdo indicado a determinadas faixas etárias.
A portaria estabelece que obras audiovisuais exibidas na televisão aberta das 6 às 20 horas estão na faixa de proteção infantojuvenil. Portanto, só podem ser transmitidas obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 76, também afirma que durante esse intervalo de tempo as emissoras devem exibir apenas programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Para o procurador Fernando de Almeida Martins, autor da recomendação, o conteúdo de “O Tempo não para” não é adequado ao público infantojuvenil, já que a exibição não é recomendada para a faixa de proteção à criança e ao adolescente.
“Se há presunção de que o conteúdo não têm finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, as emissoras de televisão não devem, a não ser que haja prova em contrário da existência de tais finalidades, exibir no horário recomendado para o público infantojuvenil”, esclarece o procurador.
O MPF recomenda que a Globo edite o conteúdo da novela “O tempo não para” para ser exibida no atual horário, mas com classificação indicativa de 10 anos, ou que seja exibida após às 20 horas, respeitando a atual classificação de não recomendada para menores de 12 anos.
Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Social
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
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