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16 de Abril de 2024
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    MPF defende aumento de pena da ex-prefeita de Ribeirão Preto Darcy Vera

    Ex-prefeita foi condenada pelos crimes de desvio de verbas e dispensa indevida de licitação

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal na 3ª Região apresentou ao Tribunal Regional Federal (TRF3) parecer em que sustenta que devem ser aumentadas as penas impostas em abril de 2018 à ex-Prefeita de Ribeirão Preto/SP, Darcy da Silva Vera, por indevida dispensa de licitação e desvio de verbas públicas em proveito alheio.

    Segundo descreveu o Ministério Público Federal na denúncia, apresentada em junho de 2017, Darcy Vera, à época prefeita de Ribeirão Preto, firmou em junho de 2010 convênio com o Ministério do Turismo (MTur), para a utilização de verba pública federal no montante de R$ 2.000,000,00 (dois milhões de reais) para promoção e divulgação da cidade como destino turístico, mediante campanha publicitária realizada pela própria prefeitura durante a prova de stock car que ocorreria em Ribeirão Preto nos dias 04, 05 e 06 de junho daquele ano.

    O entendimento do Tribunal de Contas da União sobre convênios de repasse de verba federal não permite que os recursos recebidos, ou as obrigações advindas dos convênios, sejam repassados integralmente a terceiros. Darcy Vera, no entanto, havia firmado no mês anterior, maio de 2010, termo de convênio entre a prefeitura de Ribeirão Preto e a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), contratando a entidade para promover os serviços de publicidade do evento sem que fosse feito procedimento licitatório. A terceirização do objeto do convênio do Ministério de Turismo foi ilegal, e serviu para o desvio da totalidade das verbas públicas federais recebidas (dois milhões de reais) para a CBA.

    As despesas da prefeitura com a CBA sequer foram comprovadas. A prestação de contas das verbas públicas foi apresentada pela Prefeitura de Ribeirão Preto ao Ministério do Turismo de forma ineficaz e inidônea: consistiu apenas em quatro recibos, desacompanhados de notas fiscais, emitidos pela empresa Vicar Promoções Desportivas S/A, a quem a CBA teria ‘quarteirizado’ o objeto do convênio.

    Recebida a denúncia em 14/06/2017, Darcy Vera foi condenada em 23/04/2018 pela prática dos crimes de desvio de verbas públicas (artigo , inciso I, do Decreto-lei 201/67), a 02 (dois) anos de reclusão, e dispensa de licitação fora das hipóteses legais (artigo 89 da Lei 8.666/93), a 03 (três) anos de detenção. Recorreram da sentença a ex-prefeita, para que seja absolvida, e o Ministério Público Federal, para que a condenação da ex-prefeita seja aumentada.

    O parecer apresentado por integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região opinou pelo desprovimento do recurso apresentado por Darcy Vera, e pelo provimento do recurso de apelação do MPF, sustentando que as penas devem ser aumentadas para 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, quanto ao crime de desvio de verbas, e para 03 (três) anos e 09 (nove) meses, quanto à dispensa ilegal de licitação, o que se justifica em razão do elevado dano causado pelos crimes, da premeditação e da fraude utilizados na sua prática, e da maior gravidade do crime de dispensa ilegal de licitação, por ter sido praticado pela própria Prefeita.

    Apelação Criminal 0019115-26.2016.4.03.0000.

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 3ª Região
    (11) 2192 8620 / 8766 / 8925 // (11) 9 9167 3346
    prr3-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_prr3
    www.mpf.mp.br/regiao3/




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