Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF obtém decisão que impede Imap de autorizar exploração florestal em áreas sem comprovação de domínio

    Órgão estadual vem descumprindo determinação judicial e recomendações do MPF

    há 5 anos

    A Justiça Federal determinou que o Estado do Amapá e o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) parem de autorizar supressão vegetal e práticas agrícolas em áreas sem comprovação de domínio pelo interessado. A prova fundiária é requisito indispensável exigido pela legislação ambiental para autorizar exploração florestal. A decisão emitida nesta terça-feira (12) atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

    Na ação, o MPF sustenta que o Imap continua autorizando exploração florestal em terras da União, alegando cumprimento de ordens do judiciário estadual. Porém, há decisão do judiciário federal – que detém a competência para atuar no caso – proibindo a prática. Sob a mesma alegação, o Imap está descumprindo recomendações do MPF ao autorizar planos de manejo na Floresta Estadual. Para o MPF, o Imap deveria dar conhecimento aos juízos estaduais da decisão federal que impede a emissão das licenças.

    Na decisão, o juiz também determina o encaminhamento do teor das decisões da Justiça Federal acerca do assunto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, solicitando que elas sejam encaminhadas a todos os juízes de Direito. Com a atuação, o MPF pretende evitar a exploração ilegal de Terras da União, visto que o processo de transferência para o Estado do Amapá ainda não foi concluído.

    Investigações, ainda em curso, conduzidas pelo MPF, indicam a existência de organização criminosa formada por servidores da Secretaria de Patrimônio da União e do Programa Terra Legal para atender interesses de terceiros. Entre os beneficiados identificados, até agora, estão fazendeiros de várias regiões do Brasil. O trabalho do MPF resultou na Operação Miríade – desdobramento das Operações Terras Caídas e Sesmarias – deflagradas pela Polícia Federal.

    Processo TRF1: 1003166-40.2018.4.01.3100

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Amapá
    (96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
    prap-ascom@mpf.mp.br
    www.mpf.mp.br/ap
    www.twitter.com/mpf_ap
    www.fb.com/mpfederal
    www.youtube.com/tvmpf

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações234
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-obtem-decisao-que-impede-imap-de-autorizar-exploracao-florestal-em-areas-sem-comprovacao-de-dominio/658084177

    Informações relacionadas

    Wander Fernandes, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O Valor da Reparação do Dano Moral segundo o STJ. (Centenas de julgados para usar como parâmetro).

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)