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19 de Abril de 2024
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    MPF/MG: Condenado homem que disponibilizou pornografia infantil na internet

    Ele também armazenou em seu computador arquivos baixados da rede. Crimes foram descobertos pelo Grupo Especial de Combate a Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (GECOP) da Polícia Federal

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem de 44 anos, residente em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), pelos crimes de disponibilização e de armazenamento de arquivos contendo cenas de sexo explícito e/ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes (respectivamente, artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90).

    C.P.S. foi condenado a 4 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, a serem cumpridos em regime semiaberto.

    Os crimes foram descobertos pelo Grupo Especial de Combate a Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (GECOP) da Polícia Federal, que, nos dias 8, 13 e 15 de março de 2012, verificou a disponibilização de arquivos com material pedófilo na rede mundial de computadores.

    Ao rastrearem o IP da máquina utilizada para o compartilhamento dos arquivos, e com a quebra dos sigilos telemáticos e de dados cadastrais do responsável pelas ações, chegou-se ao acusado, em cuja residência foi cumprido mandado de busca e apreensão no dia 13 de agosto de 2013.

    Naquela ocasião, foram apreendidos dois discos rígidos, nos quais estavam armazenados vídeos e imagens com cenas de pornografia infantojuvenil. O réu foi preso em flagrante e solto posteriormente após pagamento de fiança.

    Para o Juízo da 9ª Vara Federal, não há dúvidas sobre a materialidade do crime e a autoria, sendo que o "acusado era plenamente capaz de compreender integralmente o caráter ilícito de seu proceder, de modo que poderia e deveria ter agido em conformidade com os ditames do ordenamento jurídico".

    Ao recorrer da sentença, por considerar pequena a pena imposta a C.P.S.,o MP Federal defende, que, além da consciência da ilicitude, a conduta merece forte reprovação social.

    "Ao digitar no aplicativo de downloads, no campo de busca, termos referentes a conteúdo de pornografia infantil, o acusado assumiu a conduta dos Arts. 241-A e 241-B, pois propositalmente buscou, acessou, armazenou e compartilhou tal conteúdo", alimentando, com suas ações, uma rede de exploração sexual infantil que vive de "saciar os desejos desse torpe mercado de consumo", afirma o recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
    (AP nº 88410-27.2014.4.01.3800)














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