Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Candidato ao Senado que utilizou Câmaras de Vereadores para fazer campanha é multado em R$ 100 mil

    Pela prática de conduta vedada, presidentes das casas legislativas também foram multados em R$ 5 mil cada

    há 5 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) aplicou multa de R$ 100 mil, por conduta vedada, ao candidato ao Senado nas eleições de 2018 Gilvam Borges (MDB). Os presidentes das Câmaras de Vereadores de Laranjal do Jari, Walcimar Ribeiro Fonseca, de Oiapoque, José Nazareno Rodrigues, e de Calçoene, Júlio César Buscarons, foram multados em R$ 5 mil cada. A decisão unânime, desta sexta-feira (14), acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

    Na sessão de julgamento, o MP Eleitoral sustentou que o uso de bens públicos é proibido em proveito de candidaturas, exceto para convenções partidárias. Contrariando a legislação, o então candidato percorreu Câmaras de Vereadores de diversos municípios para apresentar propostas de campanha durante a denominada “Jornada Continue Caminhando”.

    “A conduta denota que houve a utilização indevida de bem público para beneficiar somente um candidato, nenhum candidato teve a mesma oportunidade que ele, apesar do sem número de candidatos ao Senado que tivemos no estado”, argumentou o MP Eleitoral. Utilizar-se de bem público para beneficiar candidato ou partido configura conduta vedada.

    Da decisão cabe recurso.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Amapá
    (96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
    prap-ascom@mpf.mp.br
    www.mpf.mp.br/ap
    www.twitter.com/mpf_ap
    www.fb.com/mpfederal
    www.youtube.com/tvmpf






    Relacionadas
    • No Amapá, MDB está impedido de utilizar câmaras de vereadores para lançar pré-candidatura de Gilvam Borges
    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações158
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-ao-senado-que-utilizou-camaras-de-vereadores-para-fazer-campanha-e-multado-em-r-100-mil/659323926

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    As principais características do crime de peculato-desvio (Informativo 523)

    Nota Dez
    Notíciashá 12 anos

    STM - Coronel acusado de peculato será julgado na Justiça Militar

    Governador Sérgio Cabral dobra gastos com uso de helicópteros

    Rafael Costa Monteiro, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    MPF/AC aciona ex-gestores da Ufac por improbidade e peculato

    Rio Grande: funcionário público é denunciado por peculato e responderá por improbidade administrativa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)