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19 de Abril de 2024
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    PGR pede suspensão de decisões judiciais que autorizam pagamento de advogados com precatórios do Fundef

    Feito em caráter de urgência, pedido ao STF sustenta que dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a suspensão de todas as decisões judiciais que autorizam os municípios a pagarem honorários advocatícios com precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Raquel Dodge justifica que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira. Ainda assim, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia simplesmente para aplicarem sentença proferida em 2015, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Raquel Dodge pontua que, embora tenha o MPF iniciado o cumprimento de sentença, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais com base na sentença – alguns deles, contratando escritórios de advocacia. Além de contratos sem licitação, o MPF identificou que os honorários têm sido descontados dos precatórios do Fundef recebidos pelo município. A PGR relata que o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões. Narra ainda que alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados. “O objetivo da suspensão solicitada ao Supremo é evitar que parcela considerável desse valor seja desviada de sua finalidade constitucional e legal, que somente compreende os gastos com ações e serviços para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica”, sustenta.

    Urgência – Sendo assim, por se tratar de uma ação que pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, e por se tratar da proteção do direito fundamental à educação, a PGR defende que o Supremo suspenda imediatamente as decisões judicias que autorizam o pagamento desses honorários. Ela ressalta que os julgamentos que permitem o destaque de recursos do Fundef para escritórios de advocacia violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática. Vale ressaltar que tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimentos que vedam o pagamento de advogados com dinheiro do Fundef.

    O MPF acompanha as ações do Fundef há cerca de 20 anos. Foi em Ação Civil pública proposta pela Procuradoria da República em São Paulo, em 1999, que a Justiça reconheceu o direito de alguns municípios receberem complementação a valores pagos pelo fundo, entre 1998 e 2006. A dívida da União com os municípios é fruto de um erro na forma de cálculo do valor mínimo anual por aluno. Há na Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF uma ação coordenada que acompanha o caso, além de um grupo de trabalho interinstitucional, que conta com membros do MPF, MPs dos estados e MPs de Contas.

    Exemplo – No pedido inicial apresentado ao STF, Raquel Dodge traz como exemplo o município cearense de Tinguá. Nesse caso, em todas as instâncias inferiores, a Justiça autorizou a prefeitura a descontar do Fundef – atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – o valor do serviço dos advogados para garantir o recebimento dos precatórios. Sendo assim, foi autorizado o destaque de mais de R$ 12 milhões em favor da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) e outras empresas e advogados subcontratados. “O exemplo evidencia a necessidade da concessão imediata de ordem suspensiva da eficácia de todas as decisões proferidas em primeiro grau, e já confirmadas pelos Tribunais Regionais Federais”, ressalta Raquel Dodge.

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