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24 de Abril de 2024
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    MPF em Bauru (SP) investiga desvio de finalidade na venda de títulos de capitalização para filantropia

    Com sorteio de prêmios, empresa é destinatária da maior parte das quantias que deveriam beneficiar Hospital Amaral Carvalho; Procuradoria apura eventual omissão da Susep

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal cobrou explicações da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre as medidas que o órgão vem adotando para fiscalizar o repasse de recursos a entidades filantrópicas a partir da comercialização de títulos de capitalização. O MPF em Bauru (SP) investiga a atuação de uma empresa que, sob o pretexto de angariar recursos para o Hospital Amaral Carvalho, tem obtido lucros elevados com a venda dos papéis, destinando apenas uma pequena parcela à unidade que é referência no tratamento do câncer na região.

    Segundo a apuração, a Nore Cap vem registrando faturamento milionário nos últimos anos com a intermediação da venda dos certificados Hiper Saúde Cap – Bauru, lastreados em títulos emitidos pela sociedade de capitalização Investcap. A modalidade desses ativos prevê a distribuição de prêmios somente como forma de incentivar os consumidores a adquirirem os papéis e, com isso, contribuírem com entidades sem fins lucrativos. Porém, ao transformar a realização de sorteios na principal finalidade da comercialização dos certificados, a Nore Cap tem arrecadado para si a maior fatia dos recursos e repassado ao Hospital Amaral Carvalho apenas 12% do total.

    Entre maio de 2016 e setembro de 2018, a venda dos certificados na região de Bauru gerou um montante de R$ 178 milhões. Dessa quantia, só pouco mais de R$ 20 milhões foram destinados à unidade de saúde. Outras 17 campanhas de comercialização de títulos, em diferentes áreas do país, também estão sob investigação do MPF. Em várias delas, as empresas beneficiadas são compostas pelas mesmas pessoas que integram o quadro societário da Nore Cap.

    Em ofício enviado à Susep, o MPF pede que o órgão se manifeste sobre a conduta da Nore Cap e da Investcap e esclareça os mecanismos de fiscalização e controle de que dispõe. A Procuradoria da República em Bauru questiona a posição adotada pela autarquia, que já alegou não caber a ela a fiscalização do montante e da destinação dos valores arrecadados nesta modalidade de títulos de capitalização, com sorteios de prêmios.

    “Estão presentes fortes indícios de que essa omissão da Susep está estimulando a criação e a perpetuação de sociedades empresárias com uma finalidade única: gerir e promover sorteios sob o véu de títulos de capitalização apenas formalmente adquiridos por entidades filantrópicas, induzindo os consumidores a acreditarem que estão primordialmente contribuindo com essas entidades, quando o percentual maior do que é arrecadado em tal modelo não se destina nem à capitalização, nem a fins filantrópicos”, destacou o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, titular da investigação.

    “O Hospital Amaral Carvalho, integrante do SUS, tem um histórico de relevantes serviços prestados à população no tratamento do câncer. É preciso que este modelo de capitalização autorizado pela Susep seja objeto de maior disciplina e fiscalização, para que os recursos arrecadados sejam realmente destinados, em sua maior fatia, ao fim social indicado na publicidade que se realiza para a comercialização dos títulos”, concluiu o procurador.

    Caso não se obtenha uma solução que evite esse desvirtuamento (inclusive por meio de um acordo) ou se comprove que a Susep não tem exercido sua atribuição de fiscalizar os repasses (ou tem contribuído, ainda que indiretamente, para a distorção investigada), a autarquia poderá tornar-se ré em uma ação civil pública. As entidades envolvidas também estão sujeitas ao ajuizamento da ação devido ao desvio de finalidade na venda dos títulos e às informações enganosas aos consumidores (art. 4º, I; art. 6º, II, III e IV, Código de Defesa do Consumidor).

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    (11) 3269-5701
    prsp-ascom@mpf.mp.br
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