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19 de Abril de 2024
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    MPF/PR ajuíza ação para obrigar UFPR a respeitar o direito à reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência em seus concursos públicos

    Medida visa garantir que a instituição de ensino efetue a reserva de vagas independente da localidade para a qual se destinem, em vez de fracioná-las de acordo com o Campus de lotação

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) a fim de obrigar a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a respeitar o direito à reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência em seus concursos públicos. A medida visa garantir que a instituição de ensino efetue a reserva de vagas independente da localidade para a qual se destinem, em vez de fracioná-las de acordo com o Campus de lotação.A ACP foi proposta pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC/PR, João Vicente Beraldo Romão, contra a UFPR, na terça-feira, 12 de dezembro, e distribuída à 1ª Vara Federal de Curitiba.

    A instituição de ensino aplicava, em seus certames, interpretação restritiva dos dispositivos legais que garantem a reserva de vagas às mencionadas pessoas, fracionando-as de acordo com a localidade de lotação. A aplicação de tal metodologia de divisão de vagas obstaculizava a inclusão de pessoas com deficiência e pessoas negras nos quadros do funcionalismo público, desconsiderando a racionalidade inclusiva e igualadora das normas que dispõem sobre o assunto (art. 37, VIII, da Constituição Federal e Lei. n. 12.990/2014).

    Conforme pontuado pelo PRDC/PR na ACP, no contexto atual, “verifica-se que muito embora a Universidade Federal do Paraná preveja, formalmente, a reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência em seus certames, adota metodologia de divisão de vagas por cidade, utilizando o argumento de que tal modo de prover os cargos otimizaria a seleção, evitando posteriores pedidos de remoção por parte dos candidatos aprovados”.

    Portanto, pretende-se com a ação assegurar a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos às pessoas portadoras de deficiência, bem como a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas nos concursos públicos aos negros, computando-se tal percentual a partir do total de vagas existentes, independente da localidade para a qual se destinem.

    Acesse a íntegra da Ação Civil Pública n. 5058007-67.2018.404.7000.

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