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26 de Abril de 2024
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    MPF em Minas obtém condenação de acusado por tentativa de furto a caixa eletrônico

    Dinamite usada para explodir falhou e frustrou o roubo; João Bosco da Silva Júnior foi preso após explodir um caixa em outro banco

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais obteve a condenação de João Bosco da Silva Júnior pelo crime de tentativa de furto qualificado (artigo 155, § 4º, I e IV c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal) a uma agência da Caixa Econômica Federal no centro da cidade de Betim, região metropolitana de Belo Horizonte.

    Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 9 de agosto de 2013, quando o acusado, com outros dois comparsas não identificados, tentou detonar explosivos para furtar os valores dos caixas eletrônicos da agência da Caixa. A detonação falhou e João e seus comparsas deixaram o local sem levar o dinheiro. A agência teve a porta de vidro quebrada e o terminal danificado para a instalação dos explosivos. Os prejuízos causados à Caixa foram calculados em R$ 84.189,79.

    Segundo o testemunho dos investigadores da Polícia Civil de Minas Gerais, o acusado é responsável por diversos ataques a caixas eletrônicos localizados em agências bancárias e estabelecimentos comerciais. Ele foi apontado como o responsável pelo manejo dos explosivos.

    Durante o julgamento, João Bosco alegou que na data do ocorrido estaria viajando para outro estado, mas não conseguiu provar. Posteriormente, quando foi preso por outro roubo, confessou aos policiais que tinha tentado assaltar a agência e só não obteve êxito em razão do explosivo falhar. Durante o julgamento, negou esses fatos.

    João Bosco também foi denunciado pelo crime de explosão (art. 251 do Código Penal), mas o juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte o condenou pela pena mínima do crime de furto qualificado, por considerar o uso do explosivo como crime meio. O acusado foi sentenciado a pena de 1 ano, 11 meses e 18 dias de reclusão, mais 54 dias-multa.

    Recurso – O MPF recorreu da sentença por considerar que o crime de explosão não é um crime meio para execução do furto. Para o Ministério Público, a explosão, por si só, configura enorme potencial lesivo e, por isso, João Bosco deve ser condenado também por esse crime, nos termos da denúncia, que tipifica a conduta prevista nos artigos 155, § 4º, incisos I e IV c/c art. 14, II e art. 251 c/c art. 69, todos do Código Penal (furto qualificado tentado e explosão, em concurso material).

    Além disso, o MPF que ressalta que ao negar, em juízo, a confissão feita perante a autoridade policial, o réu não poderia ter sido beneficiado com a redução de pena concedida. O MPF também pede que o acusado seja condenado próximo a pena máxima, pois João Bosco já tem uma condenação e uma extensa folha de antecedentes criminais e que seja condenado à reparação os prejuízos causados à agência da CEF.
    Ação penal nº 8921-33.2017.4.01.3800

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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