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25 de Abril de 2024
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    TSE acolhe recursos do MP Eleitoral e nega candidatura de políticos condenados por improbidade em SP e AL

    Em pareceres, vice-PGE voltou a sustentar que, para fins de inelegibilidade, não é necessária a presença simultânea de dano ao erário e enriquecimento ilícito

    há 5 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedidos do Ministério Público Eleitoral para negar os registros de candidatura de Antônio Dirceu Dalben e João Caldas da Silva, aos cargos de deputado estadual por São Paulo e Alagoas, respectivamente. Os políticos foram condenados, em órgãos colegiado, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Por unanimidade, os ministros entenderam que os candidatos estão inelegíveis, visto que as condenações implicaram em dano ao erário e enriquecimento ilícito.

    Conforme consta nos autos, Dalben foi condenado no Tribunal de Justiça de São Paulo, por contratação irregular, inclusive de parentes, feita sem concurso público, quando exerceu o cargo de prefeito de Sumaré (SP). A decisão implicou na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Para o Ministério Público Eleitoral, aplica-se ao caso a alínea l da “Lei Complementar nº 64/90. O dispositivo prevê a inelegibilidade de condenados por improbidade administrativa em decisão colegiada, que cause dano ao erário e enriquecimento ilícito (artigo 1, inciso I).

    João Caldas da Silva, por sua vez, foi condenado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por participar do esquema da máfia das ambulâncias, revelado na Operação Sanguessuga. Ele foi acusado de receber vantagem indevida em troca da aprovação de emendas para a saúde. “Extrai-se, a partir da fundamentação da decisão condenatória, a configuração in concreto do dano aos cofres públicos. O resultado do esquema delineado importou não apenas o enriquecimento ilícito do político, mas evidente e inafastável dano ao erário”, destacou o MP Eleitoral no recurso.

    Nos pareceres ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, voltou a defender que a regra inserida na LC 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (alínea l) não exige a existência simultânea dos dois critérios caracterizadores da improbidade – enriquecimento ilícito e dano ao erário - , bastando a presença de um deles para tornar o condenado inelegível. “Considerando que tanto a improbidade que gera dano ao erário, como a que produz enriquecimento ilícito encerram um desvalor que descredencia a moralidade para o exercício de um mandato eletivo, uma ou outra são suficientes para configurar a inelegibilidade”, afirma no parecer.

    Segundo ele, exigir a presença simultânea dos dois requisitos “viola a diretriz constitucional de defesa da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato eletivo, ao permitir que pessoas que lesaram ou causaram prejuízo à administração pública possam disputar pleitos eleitorais”. Nos casos em concreto, no entanto, o vice-PGE lembrou que não há dúvida sobre a inelegibilidade, visto que ficou comprovado tanto o dano ao erário quanto o enriquecimento ilícito do próprio político ou de terceiros.

    Paraná - Em outra ação, por maioria, os ministros acolheram o pedido do MP Eleitoral para negar o registro de Samuel Gomes dos Santos ao cargo de deputado federal no Paraná. O político teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas paranaense, por irregularidades na realização de leilão em 2009, quando era presidente da Estrada de Ferro Paraná Oeste, em 2009. Segundo o MP Eleitoral, as irregularidades praticadas são insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa, atraindo a causa de inelegibilidade prevista na alínea g da LC nº 64/90.

    Encerramento do ano – Na última sessão de 2018 do TSE, Humberto Jacques destacou que a Justiça Eleitoral termina um ano tenso, forte e especial, em razão das eleições gerais, com a sensação de dever cumprido. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, agradeceu a valiosa contribuição do MP Eleitoral na fiscalização do pleito e reforçou que a Justiça Eleitoral saiu fortalecida das eleições deste ano. Em 2018, o TSE realizou 157 sessões, proferiu 5.475 decisões colegiadas e monocráticas e deu baixa em 2.095 processos.

    Íntegra da manifestação no RO 0604175-29.2018.6.26.0000 (São Paulo)

    Íntegra da manifestação RO 0600227-74.2018.6.02.0000 (Alagoas)
    Agravo no RO 0601367-30.2018.6.16.0000 (Paraná)














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