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25 de Abril de 2024
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    MP Eleitoral pede cassação de diploma de Francischini e impugnação de mandatos de três coligações e três partidos

    Entre as irregularidades estão captação e gasto ilícito de recursos e desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas

    há 5 anos

    O Ministério Público Eleitoral no Paraná protocolou nesta segunda-feira, 7 de janeiro de 2019, uma representação contra o deputado estadual eleito pelo Partido Social Liberal (PSL), Fernando Destito Francischini, pedindo a cassação de seu diploma por captação e gasto ilícito de recursos durante sua campanha; além de seis Ações de Impugnação de Mandado Eletivo (AIME) contra coligações e partidos pela prática de lançamento de candidaturas fictícias (fantasmas) em violação aos 30% de percentual mínimo de vagas para o sexo feminino, conforme previsto na Lei 9.504/97.

    As AIMEs foram protocoladas contra as coligações Endireita Paraná (PSL, PTC e PATRI) que concorria aos cargos de deputado estadual; Endireita Brasil (PSL, PTC e PATRI) para os cargos de deputado federal; Unidos Pelo Paraná (PRTB e PRP) para os cargos de deputados federais; e os partidos Podemos, nos cargos para deputados estaduais; Partido Verde, para vagas a deputados estaduais; e Partido dos Trabalhadores (PT) para cargos de deputados federais.

    Nestes casos, o MP Eleitoral solicitou o reconhecimento da prática de fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições; e consequente desconstituição de todos os mandatos obtidos pelas coligações e partidos e dos suplentes; além de considerar nulos todos os votos atribuídos às composições e legendas, para determinar que sejam os mandatos por elas ``conquistados´´ distribuídos, segundo a regra do art. 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).

    Representação eleitoral

    Em julgamento das contas da campanha de Fernando Francischini, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) constatou graves irregularidades, se posicionando pela desaprovação das contas do deputado eleito. Da análise das contas do candidato, verificou-se a existência de gastos de campanha não quitados, dentre os quais se inclui um jantar promovido no restaurante Irmãos Madalosso, no valor de valor de R$ 74.290,00.

    Após as reformas promovidas em 2006, a Lei Eleitoral não prevê ``a produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura´´ e a `´confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha´´ no rol de gastos eleitorais considerados lícitos. Estas alterações na lei foram claras: evitar o escambo ou direcionamento de votos em troca de vantagens, ainda que irrisórias, oferecidas pelos candidatos que disputam o pleito. Desta forma, a estratégia de livre distribuição de alimentos e bebidas como forma de arregimentar eleitores para participação em comícios mostra-se ilícita.

    Número para consulta: 0600002-04.2019.6.16.0000.

    AIMEs

    A Ação de Impugnação de Mandado Eletivo (AIME), disciplinada pelo art. 14, parágrafos 10 e 11, da Constituição da República, consiste em ação eleitoral com a finalidade de impugnar o mandato eletivo em face da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Assim, o julgamento de procedência de tal demanda acarreta a cassação do mandato conquistado pelo candidato.

    Conforme observado nas AIMES, o percentual mínimo de 30% não foi respeitado pelas coligações e partidos mencionados. O índice mínimo alcançado consta das peças apresentadas junto ao TRE-PR.

    Endireita Paraná (PSL, PTC e PATRI) – coligação concorreu com apenas 17 candidaturas femininas, o que representa 26,15% em relação ao número total de candidatos deferidos da lista, aquém ao mínimo exigido por lei.
    Número para consulta: 0600004-71.2019.6.16.0000

    Endireita Brasil (PSL, PTC e PATRI) – coligação concorreu com apenas 12 candidaturas femininas, o que representa 29,27% em relação ao número total de candidatos deferidos da lista, aquém ao mínimo exigido por lei.
    Número para consulta: 0600005-56.2019.6.16.0000

    Coligação Unidos Pelo Paraná (PRB e PRP) – coligação concorreu com apenas 12 candidaturas femininas, o que representa 28,57% em relação ao número total de candidatos deferidos da lista, aquém ao mínimo exigido por lei.
    Número para consulta: 0600008-11.2019.6.16.0000

    Podemos – o partido concorreu com apenas 10 candidaturas femininas, o que representa 27,77% em relação ao número total de candidatos deferidos da lista, aquém ao mínimo exigido por lei.
    Número para consulta: 0600006-41.2019.6.16.0000

    Partido Verde – o partido concorreu com apenas 17 candidaturas femininas, o que representa 29,82% em relação ao número total de candidatos deferidos da lista, aquém ao mínimo exigido por lei.
    Número para consulta: 0600003-86.2019.6.16.0000

    Partido dos Trabalhadores – o partido concorreu com apenas 9 candidaturas femininas, o que representa 27,27% em relação ao número total de candidatos deferidos da lista, aquém ao mínimo exigido por lei.
    Número para consulta: 0600007-26.2019.6.16.0000

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