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19 de Abril de 2024
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    Ação contra deputado federal Marcos Reátegui deve permanecer na primeira instância, defende PGR

    Vice-PGR diz que nova jurisprudência do STF restringiu foro somente a crimes cometidos durante o mandato e que recurso é protelatório

    há 5 anos

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (17), parecer defendendo a manutenção, na Justiça Federal do Amapá, da ação contra o deputado federal Marcos Reátegui (PSD). O parlamentar é investigado por fraude à licitação, peculato e organização criminosa. Nas chamadas contrarrazões aos embargos de declaração, o vice-PGR, Luciano Mariz Maia, no exercício das atribuições de procurador-geral da República, sustenta que deve prevalecer o acórdão da Segunda Turma do Supremo, determinando a baixa dos autos para a primeira instância.

    A denúncia contra o político foi originalmente recebida em julho de 2014. No entanto, em 21 de janeiro de 2015, o caso foi remetido para o STF, em razão da diplomação de Marcos Reátegui como deputado federal. Em maio do ano passado, Lewandowski determinou o retorno dos autos à primeira instância por causa da recente mudança na jurisprudência da Corte (ao analisar questão de ordem na ação penal 937/RJ, o Plenário decidiu que o foro privilegiado se aplica somente aos crimes cometidos durante o exercício do mandato ou em razão do cargo).

    No documento encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, o vice-PGR explica que os argumentos apresentados pela defesa não preenchem os requisitos de admissibilidade, pois não indicam omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Acrescenta ainda que a conduta do réu tem apenas a finalidade de retardar o trânsito em julgado, configurando abuso do direito de recorrer. “Revela-se patente a tentativa do embargante de arrastar a tramitação do feito, de modo a impedir a sua remessa para o devido processamento”, observa.

    Ao final do parecer, o vice-PGR requer o não conhecimento dos embargos declaratórios, ou o não provimento destes em razão da manifesta ausência dos vícios autorizadores no acórdão recorrido. Pede também a determinação de imediata baixa dos autos à primeira instância.

    Íntegra do parecer na AP 914

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