Ação contra deputado federal Marcos Reátegui deve permanecer na primeira instância, defende PGR
Vice-PGR diz que nova jurisprudência do STF restringiu foro somente a crimes cometidos durante o mandato e que recurso é protelatório
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (17), parecer defendendo a manutenção, na Justiça Federal do Amapá, da ação contra o deputado federal Marcos Reátegui (PSD). O parlamentar é investigado por fraude à licitação, peculato e organização criminosa. Nas chamadas contrarrazões aos embargos de declaração, o vice-PGR, Luciano Mariz Maia, no exercício das atribuições de procurador-geral da República, sustenta que deve prevalecer o acórdão da Segunda Turma do Supremo, determinando a baixa dos autos para a primeira instância.
A denúncia contra o político foi originalmente recebida em julho de 2014. No entanto, em 21 de janeiro de 2015, o caso foi remetido para o STF, em razão da diplomação de Marcos Reátegui como deputado federal. Em maio do ano passado, Lewandowski determinou o retorno dos autos à primeira instância por causa da recente mudança na jurisprudência da Corte (ao analisar questão de ordem na ação penal 937/RJ, o Plenário decidiu que o foro privilegiado se aplica somente aos crimes cometidos durante o exercício do mandato ou em razão do cargo).
No documento encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, o vice-PGR explica que os argumentos apresentados pela defesa não preenchem os requisitos de admissibilidade, pois não indicam omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Acrescenta ainda que a conduta do réu tem apenas a finalidade de retardar o trânsito em julgado, configurando abuso do direito de recorrer. “Revela-se patente a tentativa do embargante de arrastar a tramitação do feito, de modo a impedir a sua remessa para o devido processamento”, observa.
Ao final do parecer, o vice-PGR requer o não conhecimento dos embargos declaratórios, ou o não provimento destes em razão da manifesta ausência dos vícios autorizadores no acórdão recorrido. Pede também a determinação de imediata baixa dos autos à primeira instância.
Íntegra do parecer na AP 914
Secretaria de Comunicação SocialProcuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.