MPF ajuíza ação de improbidade contra duas servidoras por fraude no Bolsa Família em Monte Carmelo(MG)
Acusadas também responderão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação de improbidade contra uma servidora e uma ex-servidora do município de Monte Carmelo (MG) por recebimento indevido de pagamentos do programa Bolsa Família. As alterações cadastrais realizadas em benefício próprio feitas pelas denunciadas fez com que recebessem o benefício por dois meses, totalizando um prejuízo para os cofres públicos de R$ 2.675,00.
Segundo a ação, em julho de 2013, a ex-conselheira tutelar A.C.D.F. e a auxiliar de serviços gerais C.S.G., ambas do Centro de Referência e Assistência Social (Cras), valendo-se de suas posições, inseriram dados no cadastro único de benefícios sociais do Governo Federal (CadÚnico) com o objetivo de receberem os benefícios do Bolsa Família.
As duas atuavam como operadoras do Programa no município e realizavam entrevistas com as famílias para abastecer o CadÚnico com novos cadastros. Quando uma servidora que possuía a senha para realizar os cadastros entrou de férias, passou a senha para a denunciada C.S.G., para que desse continuidade nos serviços.
Acontece que, ao receber a senha do sistema, a servidora, juntamente com A.C.D.F., inseriu dados falsos sobre diminuição de renda de C., que já tinha cadastro para receber o benefício e não o recebia justamente por possuir uma renda mínima superior à estabelecida no Programa. Em seguida, C. inseriu dados falsos sobre A., para que também pudesse receber irregularmente o benefício.
O cálculo da renda per capita é feito automaticamente pelo sistema, que avalia vários dados fornecidos, como trabalho e remuneração recebida nos últimos 12 meses pela família e outras fontes recebidas, como benefícios previdenciários, assistenciais, doações ou pensões alimentícias.
Para o MPF, ao fraudar o cadastro para receber os benefícios ilegalmente, as acusadas violaram o art. 9º e 10º da Lei 8.429/92 e praticaram improbidade administrativa, que resultou em enriquecimento ilícito em razão do cargo que ocupavam.
Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da ação, os prejuízos causados ao erário afetam também valores morais. “As condutas de A. e C. violaram a imagem e a honra objetiva do Estado Social de Direito, contribuindo para o desprestígio dos programas sociais assistenciais mantidos pelo Governo, plantando ou reforçando no imaginário da população a imagem de que a Administração Pública possui funcionários desonestos e ímprobos”, destacou.
Sanções - Se condenadas, A. e C. estarão sujeitas às sanções da Lei 8.429/92, entre elas, perda da função pública, ressarcimento do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber empréstimos de instituições financeiras públicas e até suspensão dos direitos políticos. O MPF também pede que elas sejam condenadas a pagar uma multa civil de R$ 8.025,0, equivalente a três vezes o valor do dano causado ao erário, e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil.
Crime – As denunciadas também responderão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A, do CP), que também prevê pena de até 12 anos de prisão.
Acp nº 1000247-69.2019.4.01.3803 - 1ª Vara Federal de Uberlândia.
Apn nº . 6166-90.2018.4.01.3803 - 1ª Vara Federal de Uberlândia.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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