MPF e MPT pedem à Justiça ampliação do atendimento a pedidos de carteiras de trabalho em Santarém (PA)
Membros do Ministério Público também publicaram nota para esclarecer que falta da carteira no momento da contratação não impede que o empregado comece a trabalhar
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) pediram à Justiça que obrigue a União Federal a ampliar com urgência o acesso ao atendimento de pedidos de expedição de carteiras de trabalho em Santarém, no oeste do Pará.
O MPF e o MPT pedem que seja aumentado o número diário de vagas em atendimentos e que os pedidos de atendimento sejam recebidos durante as 24 horas do dia ou, pelo menos, em horário comercial.
A ação judicial também pede que seja apresentado cronograma para a contratação de mais atendentes na gerência regional do Ministério do Trabalho em Santarém.
Caso a Justiça acate os pedidos da ação e a União não cumpra a decisão judicial, o Ministério Público pede a aplicação de multa, em valor a ser decidido pela Justiça.
‘Mercado’ do agendamento – Atualmente são feitos apenas 40 atendimentos por dia, e apenas para os primeiros que se registrarem online, que geralmente fazem esses registros ainda de madrugada.
Essa situação cria um mercado paralelo: como muitos interessados na carteira de trabalho não têm acesso fácil à internet nesse período do dia, eles acabam tendo que pagar outras pessoas para fazerem o agendamento, como funcionários de lan houses ou cibercafés, por exemplo.
De acordo com a ação de autoria do MPT e do MPF, “é necessário lembrar que se está no coração da Amazônia e a Gerência de Santarém atende todas as cidades da subseção Judiciária de Santarém, sendo informação pública e notória o fato de que a maioria das pessoas não tem acesso à internet”.
“Limitar a possibilidade de agendamento em um horário que nem comercial é, é violar a dignidade da pessoa humana e cercear o direito social ao trabalho”, criticam na ação a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi e a procuradora do Trabalho Tatiana Costa de Figueiredo Amormino.
Esclarecimento – O MPF e o MPT também divulgaram nota para destacar que a falta da carteira no momento da contratação não impede que o empregado comece a trabalhar.
Confira a íntegra do texto:
"Nota Pública de Esclarecimento – Emissão de CTPS em Santarém/PA
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), ambos do Município de Santarém, considerando o recebimento de várias denúncias de trabalhadores, relatando diversas dificuldades no processo de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no Município de Santarém/PA, vêm a público esclarecer que:
Os cidadãos têm encontrado dificuldades em obter suas carteiras de trabalho. Assim, ao buscarem emprego, não têm sido contratados por conta da ausência da Carteira na ocasião da contratação.
Dessa forma, é necessário esclarecer que a ausência da Carteira de Trabalho, no momento da contratação, não impede que o empregado comece a trabalhar.
O artigo 13, § 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prevê que: “Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo”.
Em tais casos, nos termos do § 4º do mesmo artigo, o empregador deverá fornecer ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento, sendo que, caso o empregado não possua a CTPS quando for dispensado, o empregador deverá entregar ao trabalhador atestado de que conste o histórico da relação empregatícia.
Oportuno esclarecer aos trabalhadores de Santarém e cidades vizinhas que o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho estão atentos e atuando em conjunto, de forma coordenada, na busca de soluções para garantir a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em Santarém, em tempo hábil, e demais direitos fundamentais e sociais garantidos pela Constituição da República no âmbito restrito de suas atribuições."
Íntegra da ação judicial
Ministério Público Federal no Pará
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