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26 de Abril de 2024
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    Ministério Público Federal (MPF) em Erechim ajuizou ação penal contra doze pessoas oriundas da Terra Indígena de Votouro pela prática do crime de constituição de milícia privada

    há 5 anos
    O MPF ofertou denúncia criminal à Justiça Federal de Erechim contra doze indígenas, dentre os quais o ex-cacique Elizeu Garcia e o ex-vice-cacique Alípio Lopes, pela prática do crime de milícia privada (previsto no artigo 288-A do Código Penal), tendo em vista que constituíram, organizaram, integraram e mantiveram um grupo criminoso sob o enganoso rótulo de “polícia indígena”, no interior da Terra Indígena de Votouro, em Benjamin Constant do Sul/RS, ao menos entre os meses de outubro de 2016 e agosto de 2018.

    O Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim reconheceu haver prova da existência do crime e da presença de indícios de autoria.

    De acordo com os elementos probatórios enumerados pelo MPF na denúncia, o grupo miliciano, durante o período em que atuou em Votouro, praticou diversos outros delitos, como ameaças, constrangimentos ilegais, lesões corporais, sequestros e cárceres privados, portes ilegais de arma de fogo e, até mesmo, homicídios qualificados, tendo como vítimas tanto a própria comunidade indígena, como pessoas estranhas a ela, que nada tinham a ver com as disputas internas, sempre com a utilização de armas de fogo.

    Todos esses crimes foram cometidos como forma de intimidar, ameaçar, constranger e agredir fisicamente qualquer um que se opusesse aos interesses do grupo miliciano, que assim se mantinha a frente do cacicado e usufruía das riquezas da Terra Indígena, enquanto a maioria da comunidade indígena suportava a pobreza e a violência.

    Dentre os inúmeros atos violentos graves cometidos pelo grupo, sobressaem-se os assassinatos do indígena Vitor Hugo dos Santos Refey, em 08/03/208, e do não índio Natan Hochmann, em 30/05/2018 (este último confundido com um desafeto dos milicianos), em relação aos quais já existem outras ações penais específicas.

    Os réus encontram-se presos preventivamente e, a menos que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, responderão às ações penais em curso recolhidos na prisão.









    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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    Paulo Ricardo Ludgero, Advogado
    Artigoshá 4 anos

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