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24 de Abril de 2024
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    MPF acompanha recurso contra progressão de regime de Luiz Estêvão

    Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3 vê com apreensão a progressão do regime do ex-senador, que ainda deve a pena de multa e não tinha bom comportamento, sendo processado por crime de corrupção praticado dentro da prisão

    há 5 anos

    No dia 8 de março (sexta), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu contra decisão que concedeu, no dia 1º de março, a progressão de regime a Luiz Estêvão, permitindo que o ex-senador passasse a cumprir pena no regime semiaberto. O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, que atua nos processos em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde o ex-senador foi condenado, acompanha os desdobramentos do caso e vê com apreensão a progressão de regime do ex-senador.

    O recurso do MPDFT (agravo em execução) lembra que entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal estabelece como um dos requisitos para a progressão do regime prisional o pagamento da multa imposta na sentença. Luiz Estêvão foi condenado, além da prisão, a quatro penas de multas, cujo valor total em valores atuais é de R$ 8.039.779,17. Essa multa não foi paga pelo ex-senador, o que, por si só, já bastaria para impedir a progressão de regime, em conformidade com a jurisprudência do STF.

    Além disso, o recurso lembra que o dano ao erário causado pelos crimes de corrupção e peculato (no valor histórico de R$ 169 milhões) também não foi ressarcido. Atualmente, há quatro execuções cíveis em face de Luiz Estêvão: (1) Ação Civil ex delicto5016268-62.2017.403.6100, que tramita em São Paulo; (2) Execuções nº 24281-09.2015.4.03.6100 e 24282-91.2015.4.03.6100 (oriundas das Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa nº 36590-58.1998.4.03.6100 e 12554-778.2000.4.03.6100); e (3) Execução nº 2002.34.00.016926-3, em curso perante a 19ª Vara Federal de Brasília, todas ainda em trâmite.

    O Núcleo de Combate a Corrupção da PRR3 ressalta que o reiterado manejo de recursos pela defesa, com caráter manifestamente protelatório, nas ações em que o MPF pede o ressarcimento do dano ao erário, soma-se à recente quebra unilateral do acordo celebrado por Luiz Estêvão em 2012 com a Advocacia-Geral da União para devolução de aproximadamente R$ 468.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões de reais) desviados da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

    Caso a decisão não seja reconsiderada em primeira instância, o agravo em execução deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Mau comportamento e corrupção no presídio – Além de não ter realizado o pagamento da pena de multa, Luiz Estêvão não ostenta bom comportamento carcerário, requisito para a progressão de regime. Durante a Operação Bastilha, deflagrada em junho de 2016, foram encontrados diversos itens proibidos na cela do ex-senador, como chocolates, documentos e cinco pendrives, que Luiz Estêvão tentou descartar. Na cela e na cantina do presídio foram flagrados ainda cafeteira elétrica, capsulas de café, salmão defumado e pacotes de macarrão importado. Tais fatos deveriam ser considerados infração grave e foram um dos motivos que culminaram no isolamento preventivo do detendo por dez dias. O caso culminou, inclusive, com a exoneração do subsecretário do sistema penitenciário do Distrito Federal, no dia seguinte à operação.

    Posteriormente, toda a direção do Centro de Detenção Provisória da Papuda foi exonerada, em virtude dos benefícios indevidos concedidos aos internos do Bloco V, liderados por Luis Estêvão. E, em janeiro deste ano, foi ajuizada pelo Ministério Público em São Sebastião/DF uma ação penal contra o ex-senador e quatro agentes penitenciários, pelas vantagens indevidas oferecidas por Luis Estêvão a carcereiros em troca de tratamento privilegiado na prisão. Entre elas, terreno, emprego para familiares e matérias jornalísticas em seu portal de notícias (ação penal 0002081-54.2017.8.07.0001).

    Diante disso, o Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3 entende que as infrações disciplinares cometidas por Luiz Estêvão -– consideradas de grau médio pelos agentes carcerários, em plena vigência do esquema de corrupção da Diretoria da Papuda – já seriam suficientes para impedir a progressão de regime por caracterizarem “mau comportamento carcerário”.

    Caso, porém, o TJ-DF mantenha a decisão que concedeu ao ex-senador o regime semiaberto, bastará uma condenação em primeira instância nessa nova ação penal para que Luis Estêvão volte ao regime fechado, nos termos do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal e da Súmula nº 526 do Superior Tribunal de Justiça.

    O caso – O escândalo do TRT-SP – Em 2000, o ex-senador Luiz Estêvão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no esquema de desvio de recursos do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. As ações de improbidade movidas pelo MPF em decorrência do caso – a primeira delas de 1998 – cobram dos réus os valores atualizados, que foram desviados, além de multa. Os últimos cálculos do débito que Luiz Estevão deve pagar em razão dos desvios de verbas públicas totalizam um valor superior a R$ 1 bilhão.

    Luiz Estêvão foi condenado a 31 anos em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a prescrição de duas penas, ele acabou sendo condenado a cumprir 26 anos de prisão. Também foram condenados os sócios Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, além do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 3ª Região
    (11) 2192 8620 / 8766 / 8925 // (11) 9 9167 3346
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    Se o autor pediu determinada quantia a título de danos morais e recebeu menos que esse valor, ele tem interesse e legitimidade para interpor recurso adesivo?

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