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19 de Abril de 2024
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    MPF em Belo Horizonte (MG) recomenda que concessionária implemente melhorias urgentes na BR-040

    Objetivo é garantir maior segurança e conforto aos usuários, especialmente em dois trechos críticos da rodovia: do trevo de Ouro Preto (MG) até a cidade de Conselheiro Lafaiete (MG) e no quilômetro 516,5, em Ribeirão das Neves (MG)

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG) expediu recomendação à Via 040, empresa do grupo Invepar que detém a concessão da BR-040, para que implemente melhorias nessa rodovia federal, especialmente em dois locais: no trecho que vai do trevo de Ouro Preto (MG) até a cidade de Conselheiro Lafaiete (MG) e no quilômetro 516,5 situado em Ribeirão das Neves (MG).

    No primeiro caso, o trecho se caracteriza por acessos precários ao município de Moeda (MG) e ao distrito de Piedade do Paraopeba (MG), intenso tráfego e risco de acidentes, com a presença maciça de caminhões pesados, a maioria transportando minérios, o que ocasiona sujeira na pista e consequente diminuição da refletância de placas e tachões. Em Ribeirão das Neves, por sua vez, um retorno irregular na altura do km 516,5 também é causa frequente de acidentes e impedimentos ao tráfego.

    Entre as melhorias recomendadas pelo MPF, estão a realização de obras de duplicação da rodovia, dentro dos limites da faixa de domínio, e com obediência às normas ambientais, nos acessos a Moeda e Piedade do Paraopeba, com retornos dotados de faixa de aceleração/desaceleração e instalação de barreiras rígidas que impeçam a conversão em 90º.

    Em Ribeirão das Neves, foi recomendada a colocação de barreira rígida na conversão em 90º ao bairro Vereda, sentido Belo Horizonte - Sete Lagoas, além da construção de um retorno com faixa de aceleração/desaceleração de pelo menos 500 metros no mesmo sentido da rodovia.

    Descumprimento contratual - A concessionária é responsável pela gestão de 936,8 quilômetros da BR-040, que vão de Brasília (DF) a Juiz de Fora (MG), atravessando zonas urbanas densamente povoadas, que incluem a Região Metropolitana de Belo Horizonte. A concessão tem prazo contratual de 30 anos e prevê a recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de um dos principais corredores rodoviários do país.

    No entanto, desde 2016, o MPF apura o descumprimento do contrato de concessão pela empresa. No ano passado (2018), diligências realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em atendimento a uma solicitação do Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, constataram um cenário de significativo desrespeito às obrigações contratuais.

    Entre os itens apontados no relatório do TCU (TC 034.459/2017-0), estão diversas obras previstas no contrato que ainda não foram realizadas, como a duplicação de 198,2 km da rodovia e realização de melhorias nas vias marginais, em viadutos e passagens inferiores; construção de retornos em desnível, de passarelas e correções de traçados, além da construção de contornos rodoviários nos trechos urbanos dos municípios de Conselheiro Lafaiete e Santos Dumont (MG).

    O contrato também previa a realização de 67,2 km de obras de conversão de multifaixas em via duplicada e implantação de fibra ótica do sistema de comunicação, de sistema de pesagem e de novos postos da Polícia Rodoviária Federal em todo o trecho concedido.

    Nada disso foi feito.

    "É importante observar que a inexecução dos itens apontados no relatório do TCU representa, financeiramente, a maior parte do contrato, com evidente desequilíbrio econômico em favor da concessionária", afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da recomendação.

    Diante disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) provocou a Via 040, para que corrigisse as falhas observadas, sob pena de abertura de processo de caducidade.

    "O que fez a empresa? Solicitou o enquadramento da concessão no processo de relicitação previsto na Lei 13.448, editada pelo governo Temer em 2017", relata o procurador."Isso significará a extinção amigável do atual contrato de parceria, que, reiteramos, foi descumprido em sua maior parte pela concessionária, com a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais, mediante a realização de nova licitação".

    O problema, segundo o MPF, é que a Lei 13.448 ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, não se sabendo ainda como se dará o processo de devolução e relicitação do lote rodoviário. Além disso, no próprio processo de relicitação em curso na ANTT, restam muitas etapas a serem superadas, como a qualificação do empreendimento pelo PPI, a celebração de termo aditivo, a realização de estudos técnicos para uma nova licitação e a criação de uma metodologia para calcular as eventuais indenizações.

    Não bastasse isso, a empresa ainda ajuizou medida cautelar junto à Justiça do Distrito Federal e obteve liminar que impediu a ANTT de cobrar da Via 040 a redução tarifária prevista no contrato, de aplicar penalidades administrativas e contratuais decorrentes de alegado desequilíbrio econômico-financeiro e de impor obrigações à concessionária que estejam atreladas aos investimentos previstos no contrato de concessão.

    Interesse público - Para o Ministério Público Federal, no entanto, "nem a medida cautelar nem a indefinição acerca da regulamentação da Lei 13.448/2017 podem prejudicar a segurança e o conforto dos usuários que trafegam pela BR-040, mesmo porque nas atuais circunstâncias o desequilíbrio econômico-financeiro pesa negativamente contra a União, mas acima de tudo, atingem frontalmente o princípio basilar da supremacia do interesse público".

    "Na prática, o que estamos vendo é que a concessionária obteve todos os ganhos decorrentes da concessão, mas os usuários continuam sujeitos não só à precariedade estrutural da rodovia, com trechos de alta periculosidade, como também à inércia da Via 040 quanto a fatores como as recorrentes retenções de tráfego resultantes de acidentes ou problemas na pista e o longo tempo para liberação da via", afirma Fernando Martins.

    Por isso, o MPF também recomendou que a concessionária elabore um manual de liberação rápida de tráfego, seja qual for o tipo de obstrução da pista, e que disponibilize imediatamente painéis eletrônicos para informar e orientar o usuário, a uma distância segura, sobre eventuais problemas nos trechos, como acidentes e interrupções que impliquem em reduções drásticas de velocidade.

    Recomendou-se ainda a fiscalização e manutenção diária das tachas refletivas dos eixos e bordas situadas entre os quilômetros 563 e 640 da rodovia, assim como o reforço da sinalização efetuada por meio de sinais luminosos, em situações de baixa visibilidade como neblina, fumaça ou noites chuvosas, especialmente nos locais em que há curvas perigosas, acessos laterais e em outros pontos críticos da BR-040.

    Clique aqui para ter acesso à integra da recomendação.



































    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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