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19 de Abril de 2024
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    Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional lei de Santa Catarina sobre regras de seguro

    Seguindo posicionamento da PGR, Corte entendeu que houve invasão da competência privativa da União para legislar

    há 5 anos

    Em sessão nesta quinta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei 15.171/2010, do Estado de Santa Catarina, que impunha sanções às seguradoras que praticassem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros. A decisão segue o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro relator Luiz Fux ponderou que a competência legislativa concorrente relativa à produção e ao consumo e à responsabilidade por dano ao consumidor não autoriza os estados nem o Distrito Federal a disciplinarem relações contratuais securitárias. “O artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal dispõe que compete privativamente à União legislar sobre seguros a fim de garantir coordenação centralizada das políticas de seguro privado e de regulação das operações que assegurem a estabilidade do mercado”, afirmou.

    Fux também apontou vício de origem em relação à iniciativa, que foi da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, mas deveria ter sido do Executivo. “A iniciativa das leis que estabelecem as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa compete aos governadores dos estados membros, à luz do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, e artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal, que constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federados em respeito ao princípio da simetria”, destacou o ministro.

    Ao final, decidiu-se pela inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 6º, 8º, 10, 11 e 12 da Lei 15.171/2010, do estado de Santa Catarina – tanto em sua redação original quanto na redação dada pela Lei estadual 16.622/2015 – em razão da invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, seguros, trânsito e transportes, e usurpação da iniciativa do chefe do Poder Executivo para criar atribuições para os órgãos da administração estadual. A decisão foi unânime, tendo o ministro Luís Roberto Barroso declarado suspeição.

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