MPF e PFDC recomendam a militares que não façam manifestações em homenagem à ditadura militar
Ação nacional entre unidades do MPF é uma resposta à determinação do presidente da República em homenagear a ditadura militar
O Ministério Público Federal no Distrito Federal, em conjunto com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, assinou recomendação aos comandantes das Forças Armadas, ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, ao chefe de Estado-Maior conjunto das Forças Armadas e ao comandante-geral da Polícia Militar do DF, para que se abstenham de promover qualquer manifestação pública em homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964. Além disso, os procuradores autores da peça recomendam a adoção de providências para que nenhum militar subordinado a essas autoridades realize tal manifestação, sob pena de punições disciplinares e comunicado ao MPF para providências cabíveis.
A recomendação ministerial faz parte de uma ação coordenada que reúne procuradorias da República em pelo menos 19 estados, a fim de alertar unidades militares em todo o país. O documento fixa o prazo de 48 horas para que as autoridades informem as medidas adotadas em cumprimento às orientações dispostas ou as razões para o não cumprimento daquilo que foi recomendado.
A medida é uma resposta às declarações do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, na noite de segunda-feira (25), informando que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964". O MPF lembrou na recomendação que o Brasil assinou a Carta Democrática Interamericana, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), e assumiu obrigação internacional de promover e defender a democracia, inclusive pela valorização do regime democrático e pelo repúdio a formas autoritárias de governo.
Nesse sentido, o Ministério Público considera que, em diversas oportunidades, o Estado brasileiro reconheceu a ausência de democracia e do cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado em 31 de março de 1964. Para os procuradores, é dever do país, não só reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também não infligir a essas pessoas novos sofrimentos , “o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial ”, como a pretendida.
O documento enviado aos comandantes militares destacou também “que a homenagem, por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular”. Nesse entendimento, o texto ressaltou que as Forças Armadas não devem tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado brasileiro.
Coerência – Para o Ministério Público Federal, a exigência de respeito à democracia em outros países do continente não é condizente com homenagens a período histórico de supressão da democracia no Brasil. “O Brasil, representado por seu presidente da República, assinou com outros países do continente a Declaração do Grupo de Lima, por meio da qual exigem o restabelecimento da democracia na Venezuela”.
Íntegra da recomendação
Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
www.mpf.mp.br/df twitter.com/MPF_DF
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