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25 de Abril de 2024
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    A pedido da PGR, Supremo suspende liminar que determinava reintegração de posse da terra indígena Apucarana

    Decisão de Dias Toffoli orienta realização de nova audiência de conciliação para evitar riscos à ordem e à segurança pública na região

    há 5 anos

    A pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu liminar que determinava a reintegração de posse em desfavor dos índios da etnia Kaingang, da terra indígena Apucarana, no Paraná. A liminar impugnada, proferida pela 3ª Vara Federal de Londrina (PR), e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), estipulava prazo de 15 dias para desocupação do imóvel pelos indígenas e previa o emprego de força policial, em caso de descumprimento.

    No pedido de suspensão, a PGR apontou risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas, bem como aos direitos e à integridade de todos os envolvidos, caso a decisão fosse posta em prática. Também suscitou a iminente possibilidade de retomada e acirramento dos conflitos fundiários na região diante da ordem de desocupação. Dodge defendeu que seja aguardado o término da demarcação da terra indígena em questão, iniciada em 2017, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), e que determinará a extensão da terra indígena e seus limites.

    A PGR defende que as garantias constitucionais de proteção e defesa de comunidades tradicionais não podem ser preteridas por interesses econômicos. "Na disputa entre tais valores, não há como ter-se apenas o aspecto econômico como preponderante, já que este se recupera em pecúnia, pela via da indenização pelos prejuízos que se considerar eventualmente causados, enquanto a história, a cultura e a sobrevivência de um grupo étnico são irreparáveis.”

    Como medida imediata, Toffoli determinou que sejam instadas as partes envolvidas para que se manifestem quanto ao interesse da realização de nova audiência de conciliação."Há que se buscar, especialmente em tais casos, a identificação dos benefícios mútuos, para formação de uma decisão tanto quanto possível consensual, por meio de mecanismos de negociação que se baseie em princípios e em padrões justos, aptos a assegurar a mais extensa satisfação dos interesses de ambas as partes."

    Íntegra da decisão

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-pedido-da-pgr-supremo-suspende-liminar-que-determinava-reintegracao-de-posse-da-terra-indigena-apucarana/700293209

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