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25 de Abril de 2024
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    MPF em Minas pede condenação do SBT por exibir novela em horário impróprio

    Autoclassificação feita pela emissora indicava conteúdo liberado para maiores de 12 anos, mas o Ministério da Justiça apontou conteúdos impróprios até para maiores de 16 anos

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra o SBT devido à transmissão da novela mexicana Teresa em horário inapropriado à faixa etária (12 anos) anunciada na autoclassificação indicativa.

    Se a ação for julgada procedente, a emissora paulista pode ser obrigada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de 7,7 milhões de reais.

    Essa é a quinta ação movida pelo MPF contra emissoras de TV por desrespeito à legislação que visa preservar o público infantojuvenil de conteúdo inapropriado.

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, programas com classificação indicativa de “não recomendado para menores de 12 anos” só podem ser exibidos após as 20 horas. A novela, que teve o último capítulo exibido nesta terça-feira, 23, era veiculada às 17h15min.

    Autorregulação - De acordo com o MPF, em 2016, foi instaurado inquérito na Procuradoria da República em Minas Gerais para apurar o descumprimento das regras referentes ao público infantojuvenil por parte das emissoras de televisão abertas no Brasil, com o envio de ofício ao Ministério da Justiça para o envio de informações sobre o monitoramento em tempo real que é feito pelo órgão.

    Em resposta, o MJ, após ressaltar que a declaração, pelo STF, de inconstitucionalidade do ECA no que se refere ao estabelecimento de multa e suspensão da programação, não afetou a recomendação horária estabelecida pela sua coordenadoria de classificação indicativa, enviou a lista dos programas com classificação indicativa superior àquela recomendada ao horário exibido.

    "É importante lembrar que as emissoras de televisão possuem autonomia para, elas mesmas, efetuarem a classificação indicativa dos programas que exibem. Mas evidentemente essa liberdade é balizada pelas regras que prevêem a adequação dos horários à idade do público. Por exemplo, a legislação estabelece que, das seis da manhã às 20 horas, os programas exibidos devem ser adequados às peculiaridades do público infantojuvenil. O problema é que as emissoras vêm ignorando solenemente as determinações, numa atitude totalmente contrária à responsabilidade que se exige em casos de autorregulação", explica o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação.

    Ele conta que o relatório técnico de análise da novela Teresa, expedido pela Coordenadoria de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, apontou diversos conteúdos inadequados à faixa etária indicada pelo SBT, como cenas de agressão verbal (12 anos), assédio e insinuação sexual (12 anos), estigma/preconceito (14 anos), produção e consumo de drogas ilícitas (16 anos) e até suicídio (16 anos), todos eles incompatíveis com a classificação de "não recomendada para menores de 10 anos" indicada pelo SBT.

    A emissora foi alertada sobre a inadequação e instada a alterar o enquadramento da obra para a faixa etária apropriada, mas ignorou todas as advertências do Ministério da Justiça, o que, para o MPF, evidencia não só má-fé como negligência e violação ao princípio da boa-fé objetiva.

    "Ao transmitir a novela em horário inapropriado, veiculando conteúdos com potencial para causar danos à formação de crianças e adolescentes que os assistem, o SBT perpetrou um dano moral coletivo de proporções nacionais, pois a obra foi exibida em TV aberta e em rede nacional, tendo suas consequências irradiadas para todo o território brasileiro", conclui o procurador da República.

    Classificação indicativa - A classificação indicativa, regulamentada pela Portaria nº 1.189 de 03 de agosto de 2018, integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente ao informar sobre o conteúdo indicado a determinadas faixas etárias. Os produtos audiovisuais podem ser classificados pelo Ministério da Justiça antes de serem exibidos ou podem ser autoclassificados pela emissora.

    A portaria estabelece que obras audiovisuais exibidas na televisão aberta das 6 às 20 horas estão na faixa de proteção infantojuvenil. Portanto, só podem ser transmitidas obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 76, também afirma que durante esse intervalo de tempo as emissoras devem exibir apenas programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    (ACP nº 1005455-43.2019.4.01.3800)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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