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16 de Abril de 2024
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    TRF4 considera ilegal a construção de imóveis no Corredor do Leopoldo, na Praia do Cassino/RS

    Permissão para manter intervenções irregulares se restringem às ocupações consolidadas até julho de 2001

    há 5 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande/RS e condenou um réu pela execução de terraplanagem com a finalidade de construir imóvel residencial em terreno no Corredor do Leopoldo, Área de Preservação Permanente (APP), na praia do Cassino/RS.

    No voto, o relator ressaltou que ficou comprovado que, a partir da terraplanagem e plantio de grama em na Área de Preservação Permanente, o réu alterou aspecto de local especialmente protegido por lei, sem autorização da autoridade competente, e impediu a regeneração natural da vegetação fixadora de dunas presente no terreno.

    Ainda, no entendimento do relator, a APP configura-se na faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar máximo, bem como em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, devendo a Resolução 369/2006, que diminuiu os limites da APP para 150 metros da linha preamar, ficar restrita às ocupações consolidadas até julho de 2001.

    Na percepção do Ministério Público Federal esse novo entendimento do Tribunal é muito importante, pois devido à controvérsia em relação às decisões em diversas ações civis públicas propostas pelo MPF a partir de 2007 em face das construções promovidas na região em comento, ficava subentendido para a comunidade que novas construções seriam permitidas no mesmo local onde consolidaram-se as antigas no Corredor do Leopoldo.

    Desta forma, pelo entendimento do julgado, qualquer construção realizada dentro da área de preservação permanente no Corredor do Leopoldo, a partir de julho de 2001, configura o crime dos arts. 48 e 64 da Lei nº 9.605/98 e está sujeita à demolição, de modo a garantir proteção integral ao ecossistema nos termos da lei, resguardando o direito a um meio ambiente saudável e equilibrado das futuras gerações.







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