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20 de Abril de 2024
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    MPF/MA pede demarcação da Terra Indígena Bacurizinho

    há 16 anos

    O MPF quer que a Justiça conceda um prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos.

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) pediu à Justiça Federal que obrigue a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a concluir os trabalhos de demarcação da Terra Indígena Bacurizinho, com a revisão dos limites pretendidos pela comunidade indígena, além do reassentamento dos posseiros não indíos. O MPF quer que a Justiça conceda um prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos.

    Desde 2006 tramita na 6ª Vara Federal do Maranhão uma ação civil pública proposta contra a Funai e a União, objetivando a conclusão do procedimento administrativo de revisão dos limites e demarcação da Terra Indígena Bacurizinho, que fica no município de Grajaú (MA). A ação foi proposta diante da demora na conclusão de diversas medidas internas necessárias a assegurar a posse e o usufruto exclusivo da área pelos indígenas do grupo tenetehara-guajajara, que reclamavam a ampliação das terras, face aos erros na demarcação ocorrida anteriormente.

    Para o procurador da República Alexandre Silva Soares, as dimensões da área atualmente afetada à reserva não condizem com os reais limites do território tradicionalmente ocupado pelos índios. Há uma grave supressão de áreas onde o usufruto das riquezas naturais existentes deveria ser garantido, com exclusividade, aos povos indígenas ali situados, disse.

    O procedimento administrativo de definição dos novos limites da Terra Indígena Bacurizinho já se encontra em fase mais avançada, com a publicação, mediante portaria, pelo ministro da Justiça, reconhecendo os limites e determinando a demarcação do território indígena (artigo , parágrafo 10, do Decreto 1.775/96).

    Os trabalhos de demarcação e reassentamento de posseiros somente vão começar agora, após a publicação do relatório circunstanciado sobre a Terra Indígena Bacurizinho, o que somente foi possível graças à ação judicial. Assim, cumpre ao Poder Público o cumprimento de medidas administrativas necessárias à garantia efetiva da posse indígena, assegurando-se o usufruto e posse exclusivos da área às comunidades tradicionais, o que deverá ser feito em prazo razoável, ou seja, 180 dias, garantiu Alexandre Soares.

    O MPF quer impedir que a lentidão do Poder Público continue a causar prejuízos às comunidades indígenas e, ainda, se possível, diminuir ou acabar com os conflitos existentes na área. É justamente na fase de reassentamento dos ocupantes não índios das terras que serão objetos de demarcação, que podem surgir conflitos em forma mais graves que os observados atualmente.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Maranhão

    Tel.: (98) 32137137/99449223

    E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br

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