Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça condena auditora da Receita à prisão e perda do cargo

    Sentença atende aos pedidos de ação penal do MPF por inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública

    há 5 anos

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guaíra/PR, a Justiça Federal condenou na última terça-feira, 30 de julho, a auditora da Receita Federal Ivani da Cruz, por inserção de dados falsos em sistema de informações do qual tinha acesso em razão do cargo ocupado. A servidora foi condenada à perda do cargo público e a seis anos, oito meses e 15 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

    A denúncia foi resultado da Operação Volcano deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal lotados em Guaíra/PR, que estariam envolvidos em esquema de “exportação fictícia” de pneus.

    De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, a auditora Ivani da Cruz facilitou o contrabando de 1.601 pneus novos destinados à exportação, mas recolocados no mercado nacional em favor de terceiro. Os fatos ocorreram nos dias 17 e 19 de janeiro de 2007 no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra/PR por meio de infração de dever funcional da servidora.

    Os despachos de exportação desembaraçados pela auditora diziam respeito a pneus Pirelli que se destinavam ao Paraguai. Os pneus saíram da indústria, foram para as dependências de uma transportadora totalmente descarregados, desviados para o mercado interno, e a parte restante carregada em outros veículos que seguiram para a fronteira. A quantidade de pneus desviada foi apurada por sindicância investigativa e constituiu aproximadamente metade de cada carga.

    De acordo com a denúncia do MPF, “a análise das Declarações de Exportação indicam que, na maioria delas, não seria razoável admitir que a servidora não tivesse percebido a ausência de grande quantidade de pneus dos carregamentos declarados à exportação, ainda que a fiscalização se desse por amostragem ou por volume, uma vez que era grande a discrepância entre o número de pneus declarados e o efetivamente exportado”.

    A Justiça apurou que houve concurso de crimes, pois a conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal foi verificada em um intervalo de dois dias. A ré poderá apelar em liberdade.

    Ação Penal nº 5002077-13.2018.4.04.7017/PR

    Confira aqui a íntegra da denúncia e da sentença

    Ministério Público Federal no Paraná

    Atendimento à imprensa

    Fones: 41. 3219-8870/ 8858

    E-mail: prpr-ascom@mpf.mp.br

    Site: www.mpf.mp.br/pr

    Twitter: www.twitter.com/MPF_PRPR

    Atendimento ao cidadão

    Fone: 41. 3219-8700

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações380
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-auditora-da-receita-a-prisao-e-perda-do-cargo/738821078

    Informações relacionadas

    Maria Carolina Ferreira, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada

    Endireito Ciências Jurídicas
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de Petição - Ação para Fornecimento de Medicamento

    Cezar Rodrigues, Bacharel em Direito
    Modeloshá 8 anos

    Reparação de danos por inclusão indevida no polo passivo de execução

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)