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26 de Abril de 2024
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    MPF pede que Justiça obrigue SUS a fornecer em todo o país insumos para o cateterismo vesical de alívio

    Sondagem de esvaziamento da bexiga pode ser feita em casa, mas falta de itens força pacientes a terem que procurar hospitais e até mesmo a reutilizar materiais além do número de vezes recomendado

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta terça-feira (13), que a União seja obrigada a fornecer, a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país, os materiais necessários para a realização do cateterismo vesical de alívio – drenagem de urina da bexiga por meio de sonda. O MPF pede que o fornecimento comece a ser feito com urgência, e que seja contínuo, ininterrupto e gratuito.

    Apesar de ser um procedimento simples, que pode ser realizado pelos próprios pacientes ou com a ajuda de terceiros após terem sido orientados por especialistas, os insumos nem sempre são fornecidos pelas secretarias municipais de saúde na quantidade e na frequência necessárias, o que força os pacientes ao reaproveitamento dos materiais em número de vezes muito maior que o recomendado, alerta o MPF.

    O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, registra na ação que essa precariedade no atendimento também leva pessoas com deficiência a recorrerem a hospitais e postos de saúde, o que gera desconforto aos pacientes, por terem que se deslocar até os estabelecimentos de saúde, quando poderiam realizar o procedimento em casa ou em local com banheiros adequados.

    “Não é possível que o Ministério Público e o Poder Judiciário permaneçam inertes diante da grave omissão apontada, constituindo a falha na prestação do serviço de saúde conduta de total descaso para com a população carente de recursos”, ressalta o procurador da República. “Essa omissão causa prejuízo às pessoas com deficiência que, não podendo arcar com os custos dos medicamentos, ficam obrigadas a viver em péssimas condições de vida e saúde, que incluem o risco de contrair infecções que podem levá-las à morte, caracterizando clara ofensa ao Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana”.

    Gastos evitáveis – A busca pelos hospitais gera, ainda, gastos elevados e desnecessários ao poder público, que deve custear todo o procedimento, e disponibilizar funcionários, materiais e estrutura, gerando prejuízos à sociedade como um todo, tendo em vista que o deslocamento dos profissionais e da infraestrutura para o atendimento dessa situação poderia ser facilmente evitado, bastando que os insumos fossem fornecidos, frisa o MPF. Só em 2015 foram realizados quase 610 mil procedimentos de cateterismo vesical de alívio pelo SUS, registra a ação.

    Na ação civil pública, o MPF pede que a União seja obrigada a fornecer, aos pacientes da rede do SUS em todo o território nacional, todos os insumos necessários ao procedimento de cateterismo vesical de alívio, que são o cloridrato de lidocaína 2% gel 30g, a sonda uretral/vesical nelaton nos calibres 12 ou 14, luvas para procedimento não estéril, gaze hidrófila, e álcool 70. O fornecimento deve ser feito por meio da inclusão dos medicamentos e insumos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e no Programa Farmácia Popular, garantindo o financiamento da dispensação requerida pelas unidades federais, estaduais e municipais, bem como nas farmácias conveniadas.

    Processo nº 1004182-20.2019.4.01.3900 - 1ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

    Íntegra da ação

    Acompanhamento processual

    Ministério Público Federal no Pará
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    (91) 3299-0148 / 3299-0212
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