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20 de Abril de 2024
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    PGR se manifesta contrariamente a pedidos de Marcelo Odebrecht em acordo de colaboração premiada

    Empresário tenta progressão de regime, além de questionar valor total de perdimento. Para PGR, medidas respeitam o acordo e cumprem a lei

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que opina pelo indeferimento de diversos pedidos da defesa do empresário Marcelo Odebrecht. Apresentados no âmbito do acordo de colaboração firmado em 2016 pelo empresário com a Procuradoria-Geral da República, os pedidos referem-se a aspectos como a progressão de regime e valores de perdimento de bens em favor da União. A decisão cabe ao relator do caso no STF, ministro Edson Fachin.

    O primeiro pedido da defesa é o de reconsideração dos valores declarados para efeito de perdimento. Raquel Dodge requer o indeferimento de reconsideração dos valores declarados, mantendo-se o perdimento sobre a quantia que consta do Apenso VI do acordo – os US$ 34,4 milhões. Na manifestação, a PGR destaca que “após firmado o acordo, não pode o colaborador contestar valores financeiros por ele mesmo indicados, livremente e com a assistência de seus advogados”. A PGR também requer que seja determinado ao colaborador que comprove ter depositado os valores integrais em substituição ao perdimento dos bens móveis e imóveis.

    A procuradora-geral ainda entende que devem ser indeferidos o pedido de levantamento das restrições patrimoniais contra o colaborador, decorrentes de medidas judiciais, e o pedido de progressão do regime fechado diferenciado para o semiaberto diferenciado. Raquel Dodge também se manifesta contrariamente à diminuição da pena imposta a Marcelo Odebrecht, que, segundo ela, foi fixada em estrita observância do acordo e da lei.

    Outras manifestações – Nas duas últimas semanas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de manifestações relativas a acordos de colaboração de ex-executivos das empreiteiras OAS e Odebrecht. Nos documentos, a PGR faz várias solicitações, como a confirmação da Caixa Econômica Federal sobre o recebimento de remessas vindas de outros países e a conversão desses valores para a moeda nacional. Alguns pedidos referem-se à expedição de ofícios à 13ª Vara Federal de Curitiba para que faça a transferência de valores já apreendidos de alguns colaboradores; é solicitado também que sejam comprovados pagamentos e perdimentos de bens. A PGR ainda indica empresas, entes e órgãos públicos lesados para receber valores pagos pelos colaboradores.

    Como há investigação sobre a atuação das empreiteiras brasileiras em outros países, a procuradora-geral da República também autorizou a remessa diretamente às autoridades do Panamá, por meio de Cooperação Jurídica Internacional, de cópias de termos de depoimento de alguns colaboradores, conforme solicitado pelas autoridades daquele país. Nesses casos, a PGR ressalta que a validade da cooperação depende da observância do termo de compromisso de especialidade e de limitação do uso da prova já assinado. Também foram compartilhados dados com a Justiça Eleitoral, a Justiça Federal e a Polícia Federal brasileiras.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-se-manifesta-contrariamente-a-pedidos-de-marcelo-odebrecht-em-acordo-de-colaboracao-premiada/744956528

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