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24 de Abril de 2024
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    PFDC recomenda ao Incra revogação de resoluções usadas para desistência em processos de desapropriação de terras

    Para o órgão do Ministério Público Federal, a paralisação do processo de reforma agrária após o dispêndio de recursos pode também consistir em improbidade administrativa

    há 5 anos
    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) recebeu na sexta-feira (23) uma Recomendação do Ministério Público Federal para que revogue imediatamente, e deixe de publicar, resoluções que tratem de desistências de desapropriação, cancelamentos de títulos de dívida agrária ou arquivamento de processos administrativos acerca do tema. O Conselho Diretor do Incra tem editado resoluções que implicam a renúncia de processos de desapropriação ou o cancelamento de títulos da dívida agrária após longo período de tramitação. “Essas resoluções vêm sendo publicadas ou gestadas sem fundamentação técnica ou atenção às etapas já realizadas, ignorando os recursos dispendidos e a realidade dos potenciais beneficiários da reforma agrária, e limitando-se a afirmar genericamente a indisponibilidade orçamentária ou a demora na solução da demanda”, aponta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal. Em julho deste ano, por exemplo, o Incra desistiu da desapropriação do imóvel rural Fazenda das Cabras, localizado no município de Figueirópolis (TO), tendo como base o teor da Resolução nº 9, a partir de argumentos como “demora na solução da demanda” e “alto custo de obtenção”. Contudo, a medida foi adotada sem qualquer análise aprofundada do processo administrativo de desapropriação e consideração acerca da concretização do direito fundamental à reforma agrária previsto na Constituição Federal. No último dia 13, seguindo diretrizes da Resolução nº 13, o Conselho Diretor do Instituto também arquivou processo administrativo referente à Fazenda Macaé, no município de Andradina (SP), com base no “reconhecimento da indisponibilidade orçamentária e financeira para disponibilização dos valores correspondentes à indenização”. “Há, no caso, uma violação do princípio da proteção da confiança, uma vez que, transcorridas as etapas da desapropriação, os potenciais beneficiários da reforma agrária nutrem expectativas legítimas de que serão atendidos pela política pública”, destaca a PFDC. O órgão do Ministério Público Federal ressalta que as resoluções afetam, na grande maioria dos casos, situações há muito tempo consolidadas e geram insegurança jurídica para milhares de famílias no campo. Além disso, a atuação da autarquia desconsidera igualmente o efeito conflitivo que tais resoluções podem acarretar, notadamente quanto à paralisação da política de reforma agrária nos imóveis mencionados. “As medidas administrativas devem levar em consideração os impactos que acarretarão sobre cada grupo de pessoas, com especial atenção sobre a população vulnerável que será beneficiada pela política. Essas resoluções também vêm desacompanhadas de qualquer diálogo prévio com as comunidades afetadas e não apontam qualquer medida efetiva para o cumprimento dos artigos 184 e 186 da Constituição, que tratam da função social da propriedade”. Dispêndio de recursos – A PFDC destaca que o dispêndio de recursos e de emissão de títulos de dívida agrária nos processos de desapropriação se dá em etapas bem delimitadas, não sendo cabível a simples desistência, sem fundamentação, para desfazer uma série de atos já praticados e que demandaram custos para a Administração Pública. “A paralisação do processo de reforma agrária nesta etapa, após o dispêndio de recursos para a sua efetivação, pode também consistir em ato de improbidade administrativa”, ressalta o órgão do Ministério Público Federal. De acordo com a Recomendação, em razão da gravidade dos fatos, a presidência do Incra e cada um dos membros do Conselho Diretor da autarquia devem também adotar nos processos administrativos medidas para a análise dos custos já dispendidos para a realização da reforma agrária em cada imóvel, discriminando os gastos e estipulando metas para a concretização dos processos. O MPF também pede ao Incra que promova a análise global da política de reforma agrária e da previsão orçamentária, com a realização de planejamento para atendimento pleno dos casos em curso, além de audiência pública com os potenciais beneficiários envolvidos, de forma a conferir transparência às medidas que pretende adotar. O documento orienta ainda para o estabelecimento de soluções voltadas ao atendimento dos beneficiários da política de reforma agrária, em atenção à proteção da confiança. A Recomendação deve ser cumprida a partir de seu recebimento – sob pena das ações judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos.

    Assessoria de Comunicação e Informação
    Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
    Ministério Público Federal

    (61) 3105 6083
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