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19 de Abril de 2024
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    MPF no Maranhão propõe ação para impedir redução de cargos e servidores em instituições federais de ensino

    A PRM/Imperatriz quer evitar os efeitos de decreto presidencial que extingue cargos em comissão e funções de confiança na Ufma e no Ifma do município

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (MA), ajuizou ação civil pública contra a União, com pedido de liminar, para tentar evitar a redução do número de servidores de universidades e institutos federais do município. A medida busca suspender os efeitos do decreto presidencial nº 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança dessas instituições e que pode causar a paralisação de atividades essenciais desenvolvidas no âmbito das instituições de ensino superiores federais, com comprometimento da ciência, da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico.

    O decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, determina que, a partir de 31 de julho de 2019, serão exonerados e dispensados os servidores ocupantes de funções de confiança, com extinção desses postos de trabalho. Em Imperatriz, a medida extinguirá 13 funções gratificadas da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e 16 no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Ifma).

    Os campi do Ifma nas cidades de Açailândia e Porto Franco informaram que, apesar de não haver previsão de extinção de cargos em comissão e funções de confiança decorrentes do Decreto em suas unidades, o bloqueio atingiu percentagem significativa das despesas básicas para o funcionamento do instituto, o que afetou diretamente a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas. Com o orçamento disponível, os referidos campi só terão condições de pagar as despesas até o mês de setembro deste ano.

    De acordo com o MPF, a extinção de cargos e funções ocupados viola a Constituição Federal. Ressalta que o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos. O decreto ainda afeta diretamente a autonomia universitária e a gestão dessas instituições.

    Além disso, o MPF, por meio do procurador da República no município de Imperatriz, Rodrigo Pires de Almeida, considera que, além de o decreto ser ilegal e inconstitucional, há uma desproporção na medida, uma vez que seus efeitos tratam de funções comissionadas de valor baixo, que resultaria em uma economia ínfima de aproximadamente 0,0149%, em relação ao Ifma, para o ano de 2019. No caso da Ufma, a suposta economia seria 0,0077% do valor despendido com pessoal, encargos e sentenças no ano de 2018.

    Assim, o MPF requer que a Justiça Federal suspenda os efeitos dos artigos , inciso II, alíneas a e b, e , ambos do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, em relação às universidades e institutos federais citados; que a União não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto; e não considere extintos tais cargos.

    Número do processo na Justiça Federal da 1ª Região: 1005337-73.2019.4.01.3701.



    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Maranhão
    Tel.: (98) 3213-7161
    E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
    Twitter:@MPF_MA

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