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26 de Abril de 2024
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    MPF defende cooperação de órgãos para prevenção e combate a crimes previdenciários

    Coordenadora da Câmara Criminal participou de painel sobre a força-tarefa previdenciária em evento realizado pelos governos do Brasil e da Espanha

    há 5 anos

    A efetividade do combate aos crimes previdenciários depende da atuação conjunta e racional dos órgãos de controle, com definição de prioridades e métodos para a persecução penal e patrimonial. Esse foi um dos pontos destacados pelo Ministério Público Federal (MPF) durante evento promovido pelos governos do Brasil e da Espanha para discutir estratégias de prevenção, detecção e investigação de fraudes e corrupção contra a Seguridade Social. O seminário acontece de 9 a 11 de setembro, na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em Brasília.

    Em sua apresentação, a coordenadora da Câmara Criminal do MPF (2CCR), Luiza Frischeisen, apresentou as principais dificuldades e desafios enfrentados pela instituição no combate às fraudes previdenciárias. Ela pontuou as causas mais comuns para o arquivamento de procedimentos investigatórios, como ausência de autoria, a prescrição da pretensão punitiva, a inexistência de linha investigatória idônea ou a ausência de dolo no saque de até três benefícios após a morte do segurado.

    A subprocuradora-geral da República destacou o esforço da 2ª Câmara para editar normas internas que orientem a atuação dos procuradores da República em todo o país. Nesse sentido, destacou enunciados e orientações que respaldam o arquivamento de casos cuja investigação seria fadada ao insucesso, assim como aqueles que visam melhorar a eficiência da persecução penal em relação aos crimes de obtenção fraudulenta de benefício previdenciário. “Fizemos um checklist para permitir a análise direcionada e de maior qualidade das investigações de crimes de estelionato previdenciário com maior incidência nos ofícios criminais”, afirmou.

    Racionalidade – Frischeisen também destacou os acordos de não persecução penal, regulamentados em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a subprocuradora-geral, eles podem e devem ser utilizados como um instrumento de política criminal que garante mais racionalidade ao sistema penal brasileiro, diminuindo a sobrecarga do Poder Judiciário e garantindo uma resposta rápida aos crimes de pouca gravidade.

    Por outro lado, a representante do MPF ressaltou a importância da persecução patrimonial, como forma eficaz para impedir o usufruto de lucros, ganhos e bens obtidos por meio da atividade criminosa. “Precisamos atuar com planejamento, parâmetros de atuação, mecanismos e técnicas que assegurem a recuperação dos valores desviados”, defendeu.

    A coordenadora da 2ª Câmara destacou ainda o avanço dos diálogos interinstitucionais e da cooperação entre órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Banco Central, Receita Federal, Coaf, Comissão de Valores Mobiliários, INSS e Previc, entre outros.







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