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20 de Abril de 2024
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    Raquel Dodge defende no TSE cassação da senadora Selma Arruda e convocação de novas eleições

    Em parecer enviado à Corte Eleitoral, a procuradora-geral também quer confirmação da pena de inelegibilidade por 8 anos imposta à parlamentar

    há 5 anos

    Em parecer enviado nesta terça-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, manifestou-se pela execução imediata da decisao do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que, por unanimidade, cassou o diploma da senadora Selma Arruda (PSL/MT) e dos seus dois suplentes, e determinou a realização de novas eleições para o Senado naquele estado. Dodge defende ainda a confirmação da pena de inelegibilidade por período de oito anos, também imposta à parlamentar, que é juíza de Direito aposentada.

    Conforme a decisão de abril deste ano, do TRE/MT, Selma Arruda e os suplentes Gilberto Eglair Possamal e Clérie Fabiana Mendes cometeram abuso de poder econômico e prática de caixa 2 de campanha ao realizarem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,5 milhão, não contabilizadas oficialmente na prestação de contas, inclusive, em período vedado de gastos (na fase de pré-campanha). Na ocasião, a Corte regional, por maioria, negou pedido para que a vaga fosse preenchida interinamente pelo 3º colocado no pleito eleitoral de 2018.

    O limite de gastos para o cargo de senador nas eleições de 2018 em Mato Grosso era de R$ 3 milhões, segundo a Resolução TSE 23.553/2017. Somente a captação ilícita de recursos pela chapa encabeçada por Selma Arruda alcançou o percentual de 50% do teto de gastos para a disputa, o que revela a gravidade da conduta. Em comparação com o valor total de gastos declarados pela campanha – R$ 1.704.416,93 –, o montante de despesas não declaradas atingiu 72,29% desse valor. “Somente é possível conceber uma justificativa para o aporte de R$ 1,5 milhão de forma não contabilizada: o financiamento de campanha realizada de maneira antecipada, já que o numerário fora utilizado para o pagamento de despesas não declaradas de caráter nitidamente eleitoral”, assevera a PGE.

    O que dizem as partes O PSL, a senadora e os dois suplentes querem a nulidade do acórdão do TRE em razão de supostas irregularidades de natureza processual. No mérito, pretendem reformar a conclusão a que chegou a Corte Regional, afastando todas as sanções que ali foram arbitradas. Já o recurso ordinário interposto por Carlos Henrique Baqueta Fávaro, terceiro colocado na disputa, pretende alterar o capítulo do acórdão recorrido que rejeitou a pretensão de assunção temporária do cargo vago em decorrência da cassação do diploma da senadora eleita.

    Pedidos – Após refutar todas as questões preliminares suscitadas, no mérito, Raquel Dodge opina pelo desprovimento dos recursos ordinários interpostos pelo PSL, por Gilberto Eglair Possamai, por Clérie Fabiana Mendes e por Selma Arruda; pelo parcial conhecimento e, na extensão conhecida, pelo desprovimento do recurso ordinário apresentado por Carlos Henrique Baqueta Fávaro; e pela execução imediata do julgado do TRE/MT, com a realização de novas eleições para o cargo de senador do estado de Mato Grosso, tão logo publicado o acórdão, independentemente da oposição de eventuais embargos de declaração, nos termos da jurisprudência do TSE.

    Íntegra da manifestação no Recurso Ordinário Nº 0601616-19.2018.6.11.0000

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