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24 de Abril de 2024
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    MPF quer suspensão de decreto presidencial que extinguiu cargos em comissão e funções na Ufes e no Ifes

    Aplicação de dois artigos do Decreto levou à exoneração de mais de 200 profissionais nas duas instituições

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de urgência, para que a Justiça suspenda os efeitos dos artigos e do Decreto nº 9.725/2019, editado em 12 de março de 2019, pela presidência da República, extinguindo, desde o dia 31 de julho, cargos em comissão e funções de confiança em instituições federais de ensino superior em todo o país, com exoneração e dispensa dos respectivos servidores.

    O decreto promoveu o corte de 176 funções gratificadas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) – 112 delas estavam ocupadas – e de outras 100 funções (todas ocupadas) no Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes).

    De acordo com ação, assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo, Elisandra de Oliveira Olímpio, “o Decreto 9.725 viola artigo da Constituição Federal segundo o qual o presidente da República poderá determinar extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos. Quando ocupado por servidores, como é o caso dos cargos das instituições no Espírito Santo, a extinção só é permitida por meio de lei”.

    Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207: “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

    Impactos. No entendimento do MPF, a extinção das funções sem qualquer planejamento ou ponderações causará graves prejuízos para o bom atendimento das demandas internas e externas, podendo impactar negativamente no serviço prestado à comunidade atendida, o que inclui empresas assistidas nos projetos de extensão. Segundo consta, serão dezenas de setores que não mais contarão com servidores responsáveis, por exemplo, pela coordenação de pesquisa, chefes de setor de produção, entre outros.

    Evidenciam-se impactos substanciais nas áreas administrativas e acadêmicas das instituições federais de ensino superior do Espírito Santo, o que implica, provavelmente, em redirecionamento das demandas para outras estruturas, causando sobrecarga, comprometimento da segregação de funções, acarretando, ainda, sérias fragilidades para a gestão, além de questões relacionadas a infraestrutura, apoio administrativo, controle de acesso às dependências prediais, serviços de protocolo.

    Pedidos. Liminarmente, o MPF pede que a Justiça suspenda os efeitos dos artigos e do Decreto 9.725; determine que a União não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança da Ufes e do Ifes atingidos pelo Decreto; e ainda que tais cargos não sejam considerados extintos.

    O MPF pede, ainda, que os valores não pagos aos servidores na folha de pagamento do mês de agosto sejam restituídos e que, em caso de descumprimento das medidas determinadas, seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil.

    Número da ação: 5020591-68.2019.4.02.5001.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Espírito Santo

    E-mail:
    pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489

    www.twitter.com/MPF_ES

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