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25 de Abril de 2024
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    Para PGR, recurso de Lula que pede nulidade e suspensão de ações penais deve ser negado pelo STF

    Defesa do ex-presidente solicita ainda acesso ao inquérito das fake news; pedido que também não deve ser atendido pelo Supremo

    há 5 anos

    Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (20), o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, solicita que seja negado o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Edson Fachin. Em agosto, Fachin negou o pedido de liberdade do ex-presidente, e também o de nulidade e suspensão das ações penais contra Lula. Os advogados alegam que fatos novos revelados pelo site de notícias The Intercept apontam para a suspeição dos procuradores da República que atuaram nos processos. Também questionam a negativa do ministro Fachin relativa à solicitação de compartilhamento das provas colhidas no Inquérito 4.781, instaurado de ofício pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para apurar fake news e ataques contra os magistrados da Corte. Nas contrarrazões ao agravo regimental, o PGR pede que seja mantida a decisão de Fachin.

    Ao rebater a suposta suspeição dos procuradores da República, o procurador-geral diz que a defesa se baseia em argumentação frágil e que não encontra respaldo em provas. Alcides Martins reforça que tanto a condenação quanto a prisão provisória de Lula resultaram de procedimentos judiciais em que “foram asseguradas todas as garantias constitucionais aplicáveis à espécie, em especial o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo sido confirmadas por mais de uma instância jurisdicional”. Para o PGR, a intenção dos advogados é a de criar situações altamente reprováveis, em tese, protagonizadas pelo procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato. Isso com base na percepção de pessoas leigas para deturpar a verdade dos fatos.

    Sobre as notícias publicadas pelo site The Intercept, o PGR defende que os supostos diálogos extraídos do aplicativo Telegram entre membros do MPF e do Poder Judiciário, não tiveram sua autenticidade e integridade verificadas por meio de perícia. O entendimento é de que as mensagens não têm valor probatório. “A não confirmação da autenticidade e da integridade de um dado material impede a sua caracterização como prova, afetando esta em seu plano de existência”, frisa Alcides Martins, complementando que outro fator que invalida as mensagens obtidas pelo The Intercept é a forma ilegal pela qual elas foram obtidas. “Ainda que os diálogos travados no Telegram entre membros do MPF e do Poder Judiciário pudessem ser considerados, materialmente, como provas, é certo que estar-se-ia diante de provas inválidas e, assim, não passíveis de utilização em processos ou procedimentos”, reforça o PGR.

    Em relação ao pedido de compartilhamento de informações do inquérito insaturado pelo STF, o PGR destaca que a produção de elementos de provas é ônus do autor do habeas corpus. Alcides Martins avalia ainda que embora a jurisprudência do STF permita ao terceiro interessado, no exercício regular do seu direito de defesa, ter acesso aos elementos de investigação que lhe digam respeito, Lula não demonstrou ser parte legítima para fazer qualquer pedido relativo ao Inquérito 4.781. Isso porque o ex-presidente não apresentou elementos capazes de demonstrar que é alvo da investigação.

    Íntegra da manifestação no HC 174.398

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