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24 de Abril de 2024
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    Recebida denúncia contra deputado Maurício Trindade

    há 15 anos

    O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje, 19 de fevereiro, por unanimidade, denúncia (INQ 2728) contra o deputado Maurício Gonçalves Trindade (PR-BA) pelo crime de tráfico de influência (art. 332 do Código Penal), praticado quando ele exercia o mandato de vereador de Salvador. Consta da denúncia, oferecida pelo Ministério Público da Bahia em julho de 2005 e reiterada pelo Ministério Público Federal, que Trindade exigiu de Omar Braga Mundim, sócio da empresa Nutril Ltda, vencedora de licitação para fornecer 2000 toneladas de leite em pó à Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento de uma comissão de 15% sobre o valor do contrato que seria firmado com o município.

    Ele teria dito ao empresário que uma equipe de vereadores detectou irregularidades no procedimento de tomada de preços realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que poderiam acarretar sua nulidade, mas que isso poderia ser evitado se entrassem num entendimento. Caso recusasse o acordo, Trindade ameaçou interferir junto à Administração Municipal, na qualidade de vereador e membro da Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores de Salvador, para anular a licitação.

    Em manifestação durante o julgamento, o procurador-geral da república, Antonio Fernando Souza, afirmou que o material probatório dos autos comprova a conduta do denunciado e descartou os argumentos da defesa de que a denúncia não citou o funcionário que Maurício Trindade pretendia acionar para prejudicar a empresa ganhadora da licitação. O procurador-geral lembrou que o crime de tráfico de influência consuma-se no momento da promessa de vantagem, não sendo necessário indicar sequer o funcionário a cujo respeito se alega o prestígio perante ele ou mesmo ter recebido efetivamente o valor. O ministro relator, Carlos Meneses Direito, acatou o parecer do procurador-geral afirmando que a pessoa passiva é o Estado e é irrelevante o nome do funcionário.

    O advogado do deputado também pleiteou a rejeição da denúncia em razão de prescrição em perspectiva, porque o suposto crime deverá prescrever em julho deste ano. Antonio Fernando descartou essa hipótese, destacando que não há previsão no sistema jurídico brasileiro da prescrição em perspectiva e que a jurisprudência do Tribunal também não a aceita.

    Se condenado, o deputado poderá ser sentenciado a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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