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19 de Abril de 2024
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    Cassado mandato do senador Expedito Junior, de Rondônia

    há 16 anos

    TRE-RO cassou, pela segunda vez, o mandato do senador por abuso de poder econômico e por compra de votos.

    O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou, pela segunda vez, o mandato do senador Expedito Junior (PR) por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). No julgamento, o TRE acolheu o pedido de cassação entendendo que Expedito Jr., às vésperas das eleições de 2006, foi beneficiado por um esquema de compra de votos sob o pagamento de cem reais para empregados da empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda., cujo sócio é seu irmão, Irineu Gonçalves.

    A decisão foi proferida no julgamento de ação de investigação judicial eleitoral (Aije nº 3329), ajuizada contra o senador, seus suplentes e Irineu Gonçalves. O julgamento foi ontem, 19 de agosto, e tem efeito imediato.

    O procurador regional eleitoral em Rondônia Reginaldo Pereira da Trindade registrou ser este o mais grave esquema de compra de votos do estado e que a alegação da defesa de que não precisavam comprar votos é inócua em face das ações praticadas. O que está em jogo é se compraram, ou não, votos. Se se valeram, ou não, do poder político/econômico para interferir no resultado das eleições, disse.

    A decisão, tomada à unanimidade, reconheceu que Expedito Jr. realizou captação ilícita de sufrágio e abusou do poder econômico, incidindo nas sanções do artigo 41-A da Lei nº 9.504 /97 e do artigo 22 da Lei complementar nº 64 /90. Ao final, a Corte Eleitoral decidiu por: cassar o diploma de senador da República de Expedito Gonçalves Ferreira Junior e dos suplentes Elcide Alberto Lanzarin e Jabis Emerick Dutra; torná-los inelegíveis para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição de 2006; e ao pagamento de multa no valor de 40 mil Ufirs por Expedito Jr. e Irineu Gonçalves.

    Dentre todos os feitos que tramitavam no TRE-RO a respeito da referida compra de votos, falta apenas o julgamento da Aije nº 3332, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral e que envolve, inclusive, o governador do estado, Ivo Narciso Cassol.

    Assessoria da Comunicação Social

    Procuradoria da República em Rondônia

    Telefone: (69) 3216-0525

    E-mail: ascom@prro.mpf.gov.br

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